TJ-PR mantém exoneração de servidor da Câmara de Apucarana

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 10/08/2020
TJ-PR mantém exoneração de servidor da Câmara de Apucarana

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu manter a exoneração do servidor público da Câmara de Vereadores de Apucarana, Júlio César Ravazzi dos Santos. O oficial técnico legislativo teve  o recurso negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-PR nesta segunda-feira (10).

A relatora do caso, desembargadora Ângela Maria Machado Costa, entendeu que o servidor não possuía estabilidade por não ter ingressado no quadro de funcionários da Câmara através de concurso, e meses antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, o oficial técnico legislativo estaria passível de exoneração. O posicionamento da relatora do caso foi seguido pelos demais desembargadores.

Por sua vez, Júlio afirmou que pretende recorrer mais uma vez. "Vamos até o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejo alguns problemas nesta decisão. Um deles é que, dentro da justificativa dada pela desembargadora, de que entrei sem concurso e antes da Constituição, há vários funcionários na Câmara na mesma situação. Por que apenas eu fui exonerado?", questiona.

Ainda segundo Júlio, há jurisprudência no próprio STJ que o favorece. "Inclusive foi por esta jurisprudência que tive decisão favorável na Justiça de Apucarana. Outro ponto é que o presidente da comissão interna que me afastou, advogado da Câmara, estava envolvido em outro processo contra mim, deixando claro um conflito de interesses", pontuou.

ENTENDA O CASO

Júlio César Ravazzi dos Santos foi afastado por 60 dias em outubro de 2019, para que fosse dado andamento a um processo administrativo instaurado pela Câmara para averiguar sua estabilidade no cargo, uma vez que ele já estava aposentado. Contratado como encarregado de arquivo, ele teria trocado de cargo algumas vezes, sem ter realizado qualquer concurso público.

Em dezembro do mesmo ano, a Câmara exonerou o servidor, que recorreu. Ele teve uma liminar concedida a seu favor no mês seguinte, pela Vara da Fazenda Pública de Apucarana, retornando à Câmara. Mas uma decisão do TJ-PR suspendeu a liminar, afastando o servidor mais uma vez.