Foi publicada nesta semana a Resolução que atualiza as regras de publicidade médica, promovendo alterações relevantes nas limitações que antes incidiam sobre o marketing na medicina. As novas regras passam a ter eficácia 180 dias após a data da publicação.
As mudanças visam adequar a ética e a transparência com as práticas de comunicação dos médicos com o público em geral. Isso se deve, especialmente, em razão das redes sociais terem se tornado um espaço importante para promoção de várias profissões, dentre elas a própria medicina.
Porém, os profissionais devem ter um compromisso de evitar a disseminação de informações imprecisas ou não comprovadas e manter um tom profissional em todas as interações no mundo digital.
Entre as principais alterações podemos destacar:
a) divulgação do antes e depois: devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção, sendo vedada a demonstração e ensino de técnicas que devem limitar-se ao ambiente médico;
b) imagens de pacientes: podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e voltadas para a elaboração de material direcionado à população a respeito de doenças e procedimentos em medicina e/ou relacionados à especialidade, quando necessário, para informar sobre manifestações, sinais e sintomas que recomendem a procura de avaliação médica, podendo descrever as soluções técnicas possíveis para o caso;
c) demonstração de resultados de técnicas e procedimentos: é permitida devendo qualquer uso de imagem deve ser acompanhado de texto educativo contendo as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas em literatura científica;
d) quando da utilização de imagens, é vedado que se identifique o paciente, bem como é vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens;
e) divulgação de aparelhos ou recursos tecnológicos: é permitido utilizando as informações, indicações e propriedades presentes em seu portfólio aprovado pela Anvisa e autorizados pelo CFM, desde que não atribua capacidade privilegiada à aparelhagem;
f) uso de testemunhos de pacientes: é permitida a divulgação de testemunhos de pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico, os quais devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado. Nesse ponto deve-se atentar que publicações de terceiros e/ou pacientes com elogios à técnica e ao resultado de procedimento, ainda que não compartilhadas em redes sociais do médico, serão investigados quando ocorrerem de modo reiterado e/ou sistemático.
Ressalte-se que continua vedado ao médico divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades.
Assim, o médico ou o profissional responsável por sua comunicação social, deve se atentar para as novas regras, as quais representam uma grande abertura na forma em que pode ser divulgado sobre o trabalho, mas que mantém limites que devem ser respeitados sob pena de responsabilidade disciplinar. Para esclarecimentos sobre o conteúdo ou o alcance das novas regras consulte sempre uma advogada ou advogado de sua confiança.