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INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefícios

Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15) prorroga, até o final de novembro, a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de

Da Redação

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INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefícios
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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.10.2020, 12:32:48 Editado em 16.10.2020, 12:32:46
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Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15) prorroga, até o final de novembro, a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.

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Segundo a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de dezembro o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.

O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.

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Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.

Matéria alterada às 9h28, do dia 16 de outubro, para correção de informação, no segundo parágrafo. O beneficiário só corre o risco de perder o benefício (caso a medida não seja prorrogada) a partir de dezembro e não novembro, como informado inicialmente.

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