A Prefeitura de São Pedro do Ivaí emitiu nesta quarta-feira (15) novo Decreto com medidas que visam conter o avanço da covid-19 no município.
Entre as medidas está a necessidade de regulamentação do funcionamento do comércio, com restrições de horários para funcionamento dos estabelecimentos a fim de evitar a aglomeração e o aumento do fluxo de pessoas no comercio local.
As novas determinações foram tomadas em nova reunião realizada na manhã desta quarta-feira com o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde e contou com a presença de vereadores.
De acordo com o Decreto 93/2020, fica autorizado o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, com restrições, como por exemplo, o funcionamento dos supermercados, mercados, quitandas, açougues e padarias e similares das 08h:00 às 21h:00 de segunda a sexta feira e aos sábados das 08h:00 às 18h:00, sendo vedado à abertura aos domingos e feriados.
Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado até às 18h:00, sendo vedado o consumo no estabelecimento. As lanchonetes, sorveterias e lojas de conveniência poderão funcionar de segunda-feira a sábado até às 21h:00, na modalidade delivery e retirada no local sendo vedado o consumo no estabelecimento.
O decreto também determina a suspensão por prazo indeterminado da abertura de todo o comércio aos domingos e feriados, ressalvado os serviços delivery.