Justiça cassa diplomas de três vereadores eleitos de Mauá da Serra

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 19/12/2024
Fórum eleitoral de Marilândia do Sul

Duas decisões do juiz da 76ª Zona Eleitoral, da Comarca de Marilândia do Sul, Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, podem alterar um terço da composição na Câmara de Mauá da Serra. Em resposta a duas ações de investigação judicial por suposta fraude à cota de gênero, ambas impetradas por um candidato do PP, o juiz determinou a cassação dos diplomas de vereadores do União Brasil e um do PL . As sentenças também declaram inelegibilidade pelos próximos oito anos dos envolvidos, o que inclui, em uma das ações, o prefeito eleito Givanildo Lopes, que é membro do órgão de direção partidária do União Brasil. A defesa dos partidos, que fazem parte da mesma coligação, afirmou que vai recorrer. As sentenças foram publicadas nesta quarta-feira (18).

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Uma das ações investigou a candidata do União Brasil, Osneia Cordeiro dos Santos, que recebeu um voto nas eleições de 6 de outubro. A outra tem como alvo a candidata do PL Monique Aparecida dos Sanos Torelli, que obteve dois votos. 

Nas eleições, o União elegeu dois vereadores Reginaldo Martins Ferreira, o Reginaldo Tintas, e Fabio Caetano Alves, que concorreu com nome de urna Sem Sangue. Já o PL elegeu Carlos Velozo da Silva, o Carlos dos Churros. 

Na sentença, o juiz destaca que a investigada Osneia Cordeiro dos Santos admitiu não ter votado em si mesma. “Tal conclusão extrai-se da documentação e depoimentos prestados aos autos, onde a própria requerida Osneia Cordeiro dos Santos em seu depoimento confirmou que não votou em si, não soube dizer as cores de seu material de campanha (bandeira, santinhos e etc), desconhecia que havia recebido doação para sua campanha e quem era o responsável por sua prestação de contas”. Depoimento semelhante foi prestado pela candidata do PL. 

Nas duas decisões,  o juiz determina declarar a nulidade dos votos obtidos pelos partidos no pleito proporcional, "com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidários (art. 222 do Código Eleitoral) com consequente nova totalização, novos resultados e proclamação de novos eleitos".

O prefeito eleito, Givanildo Lopes, se manifestou em suas redes sociais afirmando que ‘respeita a decisão, mas vai recorrer’.

O advogado do União Brasil, Nilso Paulo da Silva, que também representa o PL afirmou ao TNOnline que a decisão não interfere na posse dos eleitos, que já foram diplomados. "O recurso será apresentado logo após o recesso eleitoral, confiamos na mudança da decisão", afirmou acrescentando que há provas da participação das duas candidatas na campanha eleitoral. Em relação a inelegibilidade do prefeito eleito Givanildo Lopes, o advogado afirma que a defesa vai requerer o afastamento dele do polo passivo da ação, uma vez que ele apenas integra o diretório do União Brasil, não ocupando cargo de destaque na direção do mesmo.