Na quarta-feira (14/10), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), liminarmente, autorizou a reabertura das escolas privadas de Londrina representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe/NPR). “É certo que a reabertura deverá ser gradual, escalonada, híbrida e sob o viés acolhedor. Trata-se, nesse momento, de priorizar o acompanhamento pedagógico, social e psicológico dos infantes, sem qualquer intenção conteudista de ‘buscar o tempo perdido’ em relação ao ano letivo”, ressaltou o Desembargador relator do feito (integrante da 6ª Câmara Cível do TJPR).
No processo contra o Município, o sindicato questionou os sucessivos decretos que prorrogaram a suspensão das atividades presenciais nas unidades escolares públicas e privadas da cidade durante a pandemia.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a liberação de atividades consideradas não essenciais enfraquece “qualquer fundamento jurídico e sanitário que mantém um serviço de suma essencialidade suspenso, como a educação, enquanto outros considerados de lazer, como bares e restaurantes, retomam suas atividades”. Em sua fundamentação, ele ressaltou que a curva epidemiológica está diminuindo no Paraná e em Londrina e que a manutenção do isolamento das crianças causa danos a esse público.
“O retorno deverá ser facultativo, ou seja, caberá a cada núcleo familiar avaliar suas possibilidades e necessidades, sem prejuízo àqueles que, por algum motivo, não se sintam confortáveis em voltar ao ambiente escolar, cujo acolhimento deverá ser feito, na medida do possível, de forma remota”, ponderou o Desembargador.