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Força-Tarefa orienta sobre a importância da denúncia espontânea

Força-Tarefa orienta sobre a importância da denúncia espontânea

Da Redação

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Força-Tarefa orienta sobre a importância da denúncia espontânea
Icone Camera Foto por Agência de Notícias do Paraná
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.08.2020, 14:26:42 Editado em 07.08.2020, 14:26:12
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A Força-Tarefa Infância Segura (Fortis) - Prevenção e Combate aos Crimes Contra a Criança, da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, emitiu nota técnica orientando sobre a utilização do Registro de Revelação Espontânea.

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A nota técnica é destinada aos órgãos da rede de atenção e proteção no âmbito da saúde, assistência social e educação. O registro que deverá ser preenchido quando a criança ou adolescente abordar o profissional e relatar espontaneamente que foi e/ou está sendo vítima de violência e/ou presenciou algum ato de violência.

O documento não substitui a necessidade de preenchimento da Ficha de Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada ou qualquer outro instrumento previamente pactuado na Rede de Proteção/Atenção. A descrição dos fatos deverá ser redigida de forma exata sem omitir nenhum detalhe exposto e sem fazer deduções pessoais sobre a situação, utilizando as próprias palavras da criança/adolescente, mesmo que os termos possam parecer inadequados.

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“Toda forma de violência, abuso, opressão, maus tratos, negligência e outras formas de violações de direitos de crianças e dos adolescentes, devem obrigatoriamente ser comunicados aos órgãos responsáveis, como estabelecimentos de ensino, família, Estado e sociedade civil, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Mauro Rockenbach.

A norma técnica enfatiza que em nenhuma hipótese a criança/adolescente deverá ser conduzido para ser ouvido por pessoa diversa daquela que ela elegeu como de confiança para o relato.

O QUE É - A Revelação Espontânea configura-se na situação em que a criança ou adolescente relata espontaneamente a um profissional ou agente institucional que foi ou está sendo vítima de violência (podendo ser qualquer forma de violência: física, psicológica, sexual e/ou institucional), ou que presenciou algum ato de violência.

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Trata-se de um delicado e importante momento que pode ser o início do acionamento da rede de proteção para deixar essa criança ou adolescentes protegidos de novas situações de violência.

O delegado Felipe Hayashi, coordenador da Fortis e chefe do Departamento de Justiça da Secretaria, explica que a Revelação Espontânea está amparada na Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017 e, no Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.

A legislação prevê o atendimento intersetorial nesses casos e estabelece que os serviços da rede devam compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos, primando pela segurança da criança e adolescentes.

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“Para isso desenvolvemos o Registro da Revelação Espontânea, com a finalidade de uniformizar e implantar o mesmo procedimento a todos os profissionais que atuam nos municípios, tanto na rede pública quanto privada”, explicou Hayashi.

Ele lembra que o documento foi elaborado e discutido no Grupo de Trabalho da Fortis, em parceria com o Grupo de Trabalho de Notificação Intersetorial do Núcleo da Paz, aprovado em reuniões de colegiado da Força-Tarefa e da Câmara Técnica de Garantia de Direitos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca.

COMUNICAR - Para Angela Mendonça, presidente do Conselho Estadual dos Direitos das crianças e Adolescentes, é importante observar o que dispõe o art. 13, da Lei 13.431/2017, que diz ser dever de qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente, comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

“Os profissionais que tiverem contato com a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência devem atuar com respeito e com vistas a preservar seus direitos a integridade e saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social”, afirmou.

DOCUMENTO - O documento Registro da Revelação Espontânea pode ser acessado no site da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho www.justica.pr.gov.br e no portal da Força-Tarefa Infância Segura www.infanciasegura.pr.gov.br.

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