Deslizamento na BR-376: ANTT cita risco de 'caos total'; entenda

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 15/12/2022
As considerações foram feitas em um despacho realizado após uma fiscalização do órgão no local, na segunda (12) e na terça-feira (13).

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomenda que o trânsito na BR-376 em Guaratuba, no litoral do Paraná, seja totalmente liberado até 20 de dezembro pela Arteris Litoral Sul, concessionária responsável pelo trecho onde um deslizamento deixou dois mortos. 

Caso contrário, conforme documento, uma "situação de caos total" deve ser registrada por conta do aumento de tráfego na via diante das comemorações de fim de ano e férias de verão. As informações são do G1. 

As considerações foram feitas em um despacho realizado após uma fiscalização do órgão no local, na segunda (12) e na terça-feira (13).

A rodovia foi bloqueada em 28 de novembro, quando a tragédia arrastou 10 carros e seis caminhões. Dez dias depois, a BR-376 voltou a ser liberada para circulação de veículos com duas faixas liberadas – uma em cada sentido.

Não há previsão para liberação total do trecho, segundo a concessionária.

De acordo com o relatório, a ANTT reforça ainda que a Arteris teve "tempo suficiente para a realização de obras emergenciais" desde o deslizamento no trecho.

Na inspeção, a agência destacou que durante a noite de segunda-feira não foi verificado trabalho de manutenção ou recuperação do local.

Já na manhã de terça, foi observado um grupo de trabalhadores coletando o barro depositado sobre a pista, porém com uso de pás e baldes de plástico, sem auxílio de máquinas pesadas.

Em nota, a concessionária afirmou que irá prestar os esclarecimentos sobre o caso aos órgãos competentes.

Deslocamento de 4 a 6 quilômetros em 1 hora

O documento destaca ainda a dificuldade de mobilidade e trafegabilidade no local. Durante a inspeção, o órgão identificou uma média de deslocamento de 4 e 6 quilômetros por hora nos dois sentidos.

De acordo com o despacho, as condições de funcionamento no ponto "prejudicam de forma severa" o desempenho da concessionária, estabelecido no Programa de Exploração da Rodovia.

Entre os pontos indicados pela ANTT está que o tempo de atendimento médico de emergência não deve ultrapassar 15 minutos, a partir da comunicação ou visualização da ocorrência até a chegada da ambulância no local, e que o tempo de socorro mecânico não pode ser superior a 20 minutos.