O Tribunal do Júri de Ibiporã, no Norte Central do estado, condenou a 50 anos de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) pela prática de cinco homicídios, sendo três consumados e dois tentados.
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O crime ocorreu no dia 10 de março de 2022, quando o denunciado, agora condenado, em conjunto com outra pessoa, já falecida, entrou atirando com arma de fogo em um bar onde estavam as cinco vítimas, que foram atingidas pelos disparos – três não resistiram e duas ficaram feridas e sobreviveram após receberem pronto atendimento médico. A motivação para a violência seria vingança em relação a apenas uma das vítimas fatais por desentendimentos relacionados ao tráfico de drogas na região – as outras quatro vítimas não tinham qualquer envolvimento com o acusado.
Na sessão do Tribunal do Júri, ocorrida nesta segunda-feira, 9 de dezembro, o Conselho de Sentença acatou as teses sustentadas na denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, de homicídio qualificado por motivo torpe, praticado com recurso que dificultou a defesa das vítimas, com emprego de meio cruel e com possibilidade de resultar em perigo comum, uma vez que os disparos foram efetuados em local onde havia grande número de pessoas. O Ministério Público recorrerá para aumentar a pena aplicada.
O réu, que já estava preso, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.