Licença-paternidade de 20 dias não chega aos trabalhadores 

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 10/03/2016
Licença-paternidade de 20 dias não chega aos trabalhadores 

O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade. O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade, dos atuais cinco dias para 20 dias. Sindicatos da região avaliam a medida como positiva, mas acreditam que a abrangência ainda é muito restrita.

Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.

De acordo com Ediléia Ferreira Crepaldi, secretária-geral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana (Siecap), a medida favorece o trabalhador, mas o alcance ainda é limitado. “A ampliação da licença-paternidade é excelente, mas fica restrita a funcionários das empresas que aderiram ao programa do Governo Federal. Aqui na região, o número de empresas nessa situação é muito baixo”, afirma.

Segundo ela, a adesão dos empresários ao Empresa Cidadã não é tão vantajosa. “As vantagens para as empresas vinculadas ao Empresa Cidadã não são muitas e, por isso, o programa não é muito atrativo. O ideal seria uma medida mais eficaz e firme do Governo Federal, no sentido de ampliar o acesso”.

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda os valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.