Vidraças quebradas e muros pichados. Essas foram as cenas registradas no prédio da Antiga Estação Ferroviária de Arapongas. O espaço histórico está em fase final de revitalização e já foi alvo de vandalismo.
Conforme o secretário de Obras, Jair Milani, equipes da Secretaria de Obras (Seodur) já realizam os reparos. Uma triste realidade, que reforça o pedido da atual administração para que todos cuidem dos espaços públicos. “ Nos deparamos com essas cenas lamentáveis na antiga Estação Ferroviária, que está em término de revitalização. Vamos recolocar o vidro quebrado, além de restaurar toda a pintura das partes pichadas. É inaceitável que haja pessoas que pratiquem esse tipo de crime. É o nosso dinheiro, dinheiro do cidadão que paga seus impostos que é aplicado em obras, por isso, o vandalismo causado nos espaços públicos é uma conta que todos nós arcamos. Pedimos à população que nos ajude, e se presenciarem atos de vandalismo, denuncie”, frisa o vice-prefeito, Jair Milani.
Os responsáveis pelos danos não foram identificados.
Denúncias - Em casos de vandalismo ao patrimônio público, a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).
Monitoramento – De acordo com o secretário de Segurança Pública e Trânsito, Paulo Argati, visando ampliar a segurança, em breve, câmeras de segurança serão instaladas nos arredores da Feira da Lua, bem como, nas proximidades da antiga estação ferroviária. “ Essa é uma iniciativa para evitar ações de criminosos, vandalismo, entre outros. Naquela região central temos a Praça Mauá, Feira da Lua e Antiga Estação Ferroviária – que será sede da Secretaria Cultura. Teremos câmeras para o devido monitoramento, o que vai facilitar a identificação dessas pessoas”, explica.
VOCÊ SABIA?
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
FONTE: Código Penal acesse: https://bit.ly/18kAH0G para demais informações.