O acórdão publicado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, nesta terça-feira (22), põe fim a um dos mais longos processos da Comarca de Apucarana, que já se arrastava há 33 anos. O processo decorre da antiga disputa entre Apucarana e Arapongas pela área do limite entre os dois municípios, nas margens BR 369. O processo envolve cerca de 45 pessoas, entre ex-vereadores, ex-prefeito e gestores públicos que participaram do caso, no início dos anos de 1990. Também participavam da ação como réus várias pessoas já como herdeiras dos réus originais, uma vez que muitos deles já são falecidos.
De forma unânime, o TJ negou provimento ao recurso do Ministério Público, confirmando decisão de primeira entrância, da Justiça em Apucarana, que já havia decidido pela improcedência das acusações de prejuízos aos cofres públicos pela aquisição de área de terras entre os dois municípios, ainda no início dos anos 1990. A área em questão é onde está localizado atualmente o Parque Industrial Norte, com dezenas de empresas.
Embora a questão do limite entre as duas cidades já esteja resolvida há anos, uma ação cível ainda tramitava, tentando responsabilizar os vereadores e gestores da época, por conta dos alegados prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos.
Todo o imbróglio jurídico começou em 1991, quando o então prefeito de Apucarana, José Domingos Scarpelini, procedeu a aquisição de uma área de terras, de 15 alqueires, de particulares. Essa área estava exatamente no centro da disputa entre Apucarana e Arapongas, sobre o local do limite entre os dois municípios. Essa área fica do lado esquerdo, na altura do conhecido Bonezão e vai até próximo ao muro da Nortox. Para se ter ideia da confusão, muitas empresas localizadas nessa área, ainda nos anos de 1990, recebiam dois carnês de IPTU, por exemplo, um por Apucarana e outro por Arapongas.
O prefeito de Apucarana comprou a área, fez o registro e matrícula dela em nome da municipalidade e só depois buscou o referendo do ato administrativo junto aos vereadores. “Doze vereadores da época votaram favoravelmente, inclusive vereadores da oposição. Eu mesmo era um da oposição que apoiou a aprovou a medida”, conta o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, o advogado João Batista Cardoso.
Por conta da forma como se deu a compra da área, foi apresentada uma ação popular em que se apontava uma série de irregularidades, inclusive a aquisição da área por valor superior à avaliação de mercado, entre outras. A ação popular tentava anular a negociação. “Houve irregularidades administrativas sim, mas não houve qualquer prejuízo ao patrimônio público”, lembra outro vereador da época e também advogado, Luiz Francisco Ferreira. Como Cardoso, Ferreira também era um dos réus no processo e os dois, além de advogarem em causa própria na ação, defenderam outros vereadores e gestores citados, além de herdeiros dos espólios das pessoas então envolvidas no processo e já falecidas.
“É o processo mais longo de nossa Comarca e o TJ confirma a sentença do juiz responsável pela Vara da Fazenda Pública de Apucarana, o doutor Rogério Tragibo de Campos, a quem rendo minhas homenagens”, diz João Batista Cardoso.
Luiz Ferreira, por sua vez, lembra que “graças à coragem dos gestores da época e dos vereadores, com o entendimento da Justiça, conseguimos corrigir a injustiça que era o avanço de Arapongas no território de nosso município”. Ele lembra que, anos depois, em decisão superior, a justiça reconheceu o limite entre os dois municípios como sendo aquele defendida pelo então prefeito José Domingos Scarpelini. “Agora o TJ entende que prejuízo mesmo teríamos se a decisão fosse por mudar tudo isso, implicando inclusive as mais de 40 indústrias instaladas naquela área”, diz o ex-vereador.
No acórdão, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná afirmam que “por fim, como bem decidido em primeiro grau, ainda que tivesse ocorrido alguma irregularidade (o que não restou comprovado de forma indene de dúvidas), uma vez passados mais de 30 (trinta) anos da expedição dos decretos expropriatórios, houve a convalidação dos atos administrativas, como forma inclusive de preservar o interesse público envolvido e a segurança das relações dos administrados com o poder público, aplicando-se a Teoria do Fato Consumado”.
Em outro trecho do acórdão, resultante do julgamento realizado na sexta-feira (18), os desembargadores citam a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo a qual, nas decisões tomadas “devem ser consideradas as consequências práticas, além do que, nas interpretações das normas sobre gestão pública, é imprescindível a análise dos obstáculos e das dificuldades reais do gestor”. E conforme o documento, “nesse contexto, no caso em apreço, quando se pretende invalidar atos administrativos, após significativo lapso temporal transcorrido (mais de 30 anos), evidencia-se prejuízo muito maior ao ente municipal do que o supostamente ocasionado pelos fatos descritos na exordial, haja vista a repercussão prática decorrente, como, por exemplo, perda de empregos, pois se trata de região em que houve a instalação de várias indústrias, além de interferir na arrecadação tributária”.
No mesmo documento os desembargadores concordam que por fim, “por qualquer ângulo que se aprecia a demanda, é de rigor a sua improcedência, como bem decidido pelo juízo”. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Renato Braga Bettega, e o desembargador Luiz Mateus De Lima foi o relator.