A Justiça Eleitoral iniciou uma mobilização visando aumentar o número de mesários voluntários para trabalhar nas eleições deste ano. Nas comarcas de Arapongas e Apucarana, mais de 2,6 mil pessoas serão convocadas para atuar no pleito de 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Um eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro.
Em Arapongas, o Fórum Eleitoral tem como meta atingir 100% de voluntários nestas eleições. São 1.038 mesários e 120 administradores de prédio que vão trabalhar em outubro. Desse total, 600 já são voluntários. Simone Barros do Amaral, chefe interina do cartório eleitoral de Arapongas, que abrange também Sabáudia, informa que a intenção é chegar ao número total até o início de agosto.
Simone explica que, nesse primeiro momento, o Fórum Eleitoral está consultando os mesários que atuaram nas últimas eleições sobre a vontade de continuar ou não. “A gente explica que, caso surgirem voluntários, eles serão substituídos. Caso contrário, serão convocados. No entanto, essa não é a nossa intenção. Queremos neste ano que todos sejam voluntários. A gente acredita que isso é importante para execução do trabalho no dia da votação, com ninguém insatisfeito ou forçado a trabalhar”, explica.
-LEIA MAIS: IBGE inicia pesquisa de campo preliminar ao censo de Apucarana
Simone afirma que a procura tem sido positiva. “Todos os dias nós recebemos novos cadastros de voluntários. Acho que vamos conseguir chegar aos 100%”, avalia. Ela admite que o descontentamento com a política afastou muitas pessoas, que pediram para sair. “Temos um índice de 40% de pessoas que disseram que não querem mais trabalhar de jeito nenhum”, assinala.
Em Apucarana, o Fórum Eleitoral irá convocar cerca de 1,5 mil pessoas, sendo 1,2 mil mesários e 300 administradores de prédio. Na Comarca, que abrange ainda Cambira e Novo Itacolomi, não está sendo realizado nenhum trabalho específico, mas o objetivo também é aumentar o número de voluntários. “Hoje, é meio a meio: 50% são voluntários e 50%, não”, afirma a chefe do cartório Andréa Silva Milanin.
“A gente recebe, em média, dois novos cadastros por dia e procura substituir quem pede para não trabalhar mais”, acrescenta. Andréa afirma que, a cada eleição, um formulário é entregue aos convocados, questionando se gostariam de continuar ou não. Esse documento serve de parâmetro para eventuais substituições. “Cerca de 40% pediram para deixar de trabalhar na última eleição”, afirma, observando que nem sempre é possível atender a todos os pedidos. A lista de convocados deve sair entre julho e agosto.
Ela comenta, por outro lado, que a Justiça Eleitoral faz convênios com faculdades, com objetivo de atrair estudantes e renovar as pessoas que trabalham na eleição. “Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, muitas pessoas de mais idade pediram para sair por conta da doença. No entanto, tem gente que trabalha há anos porque gosta e não quer sair de jeito nenhum”, comenta.
Como participar?
Eleitoras e eleitores com mais de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem se inscrever das seguintes maneiras:
- Preenchendo um formulário pelo site (https://apps.tre-pr.jus.br/internet2/mesario_voluntario/index.jsp?modelo=branco)
- Diretamente nos Fóruns Eleitorais
Principais vantagens
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 98);
- Auxílio-alimentação para o dia da eleição;
- Até 60 horas extracurriculares para estudantes de ensino superior de universidades conveniadas ao programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral (Uniamiga)
- Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital;
- Vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital;
- Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, de acordo com a Lei nº 19.196/2017, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso.
Quem não pode
- Candidatas/candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e também a/o cônjuge;
- Integrantes de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
-As autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Quem trabalha na Justiça Eleitoral.
Por Fernando Klein