O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná (CRECI 6ª REGIÃO/PR), fazendo coro com os demais segmentos sociais organizados, manifesta-se publicamente contrário às emendas propostas aos projetos de lei de autoria do Tribunal de Justiça, que têm como objetivo o reajuste das custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais do Paraná.
O CRECI/PR entende que essas emendas de indústria, apresentadas por encomenda e que pregam reajustes que variam de 200% a 2000% são atitudes agressivas e sem justificativas plausíveis contra o cidadão neste momento de crise mundial por conta da pandemia da COVID-19.
Aliás, esse tipo de proposta não deveria estar em lugar algum e muito menos numa Casa eleita pelo povo, eis que contraria o interesse público. Tal pretensão, com toda certeza, trará reflexos negativos para o mercado imobiliário, principalmente aos compradores que são a parte mais fraca desse relacionamento.
Sabe-se que além das propostas de mudanças sugeridas pelo Tribunal de Justiça do Paraná, alguns Deputados apresentaram emendas elevando ainda mais as custas. Essas emendas excêntricas e extravagantes, segundo consta, têm como meta o atendimento de reivindicações ilegítimas dos Cartorários.
Porquanto, o momento reclama que os parlamentares e o próprio Governo tenham um olhar de misericórdia em favor do cidadão, que, no final é quem paga a conta. Não se contesta, por outro lado, algumas adaptações necessárias postuladas pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR), notadamente em vista de alguns serviços on-line que são novidade e que não têm tabela de preços específica.
Depois de implantados, esses atos eletrônicos permitem que o cidadão possa utilizar dos respectivos serviços sem sair de sua casa. A normatização desses atos a fim de se estabelecer uma cobrança padronizada, inclusive, poderá expandi-los e torná-los mais completos e mais acessíveis, barrando as interpretações individuais.
Entretanto, as emendas em referência, na maioria dos casos, propõem significativo e desproporcional aumento das custas que serão cobradas nos cartórios em patamares insuportáveis que, em algumas situações, chegam a mais de 2000%, fato que deve ser obstado e inibido em nome da coletividade.