Pessoa física pode doar parte do Imposto de Renda ao CMDCA

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 27/03/2014
De acordo com Caio Salinet, presidente do CMDCA, o primeiro prazo expirou no dia 31 de dezembro

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) lembra que as pessoas físicas também podem doar parte do Imposto de Renda, para posterior destinação social. Em Apucarana, a entidade cadastrada junto à Receita Federal para receber esses recursos é o CMDCA. A doação pode ser feita somente por aquelas pessoas que optarem pela declaração completa do IR, podendo chegar até a 3% do valor devido.

De acordo com Caio Salinet, presidente do CMDCA, o primeiro prazo expirou no dia 31 de dezembro, quando o percentual que poderia ser doado era maior: 6%. “Agora, de acordo com normas da Receita Federal, o percentual é de 3% e o prazo vai até o dia 30 de abril”, esclarece.

O primeiro passo para fazer a doação é definir o tipo de declaração (completa ou simplificada). Caso for completa, a pessoa responsável pela declaração deve preencher os dados e fazer o cálculo do imposto devido, sobre o qual será aplicado o percentual de 3%.  “Depois, no campo Doações para o Fundo Municipal da Criança, a pessoa deve escolher o Fundo de Apucarana. Na sequência, ela vai informar o valor que será doado e gerar o boleto para pagamento”, explica Salinet.
Já as empresas podem doar ao longo do ano, o que pode ser feito trimestralmente ou gerando um único boleto. “As pessoas jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda, desde que estejam enquadradas na apuração do lucro real”, observa. As doações – sejam de pessoas físicas ou jurídicas – são depositadas na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é gerido pelo CMDCA.

Somadas as doações até 31 de dezembro, o CMDCA recebeu R$ 110 mil através do Imposto de Renda, recursos que serão destinados a entidades sociais cadastradas junto ao conselho. “Parte delas foi doação casada, ou seja, quem doou já indicou a entidade que será beneficiada. Mas, para acessar os recursos, é preciso que as entidades apresentem um plano de trabalho e posteriormente assinem um convênio com o Conselho e que também precisa ser aprovado pela Câmara de Vereadores”, esclarece.