Saiba como os crimes eleitorais podem ser denunciados

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 09/11/2020
Saiba como os crimes eleitorais podem ser denunciados

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por meio de um aplicativo criado pela Justiça Eleitoral, que existe desde 2014, e busca acolher irregularidades durante as eleições.

O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.

A plataforma pode ser utilizada de forma gratuita em smartphones e tablets, e já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios,  resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.

Acesse aqui o PARDAL WEB: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/