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Justiça de Ivaiporã mantém cassação da vereadora Getrudes Bernardy

Mesmo com a decisão, ela deve continuar no mandato, já que cabe recurso da decisão

Da Redação

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Vereadora Gertrudes Bernardy
Icone Camera Foto por TN Online/Arquivo
Vereadora Gertrudes Bernardy
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.09.2023, 17:04:37 Editado em 30.09.2023, 19:00:52
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A vereadora de Ivaiporã , Gertrudes Bernardy (MDB), cassada em 2022 pela Câmara de Vereadores por conta de uma comemoração de aniversário durante o período da pandemia e depois reconduzida ao cargo por liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), corre o risco novamente de perder o cargo.

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Nesta sexta-feira (29), o juiz da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Cacciacarro, emitiu sentença sobre uma ação declaratória que reconduziu a vereadora ao cargo. Na nova decisão, o magistrado considerou irregular a retomada do cargo pela vereadora.

“A intervenção judicial só se justifica se evidenciada, de plano e sem rebuços, a existência de violação à Constituição Federal ou à lei, o que não é o caso dos autos”, declarou na sentença, acrescentando que “a decisão de cassação da autora é válida e eficaz, eis que o processo de cassação foi devidamente instruído com provas hábeis a comprovar o fato imputado à investigada, bem como lhe foi assegurada o exercício do contraditório e ampla defesa”.

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Com essa decisão, permanece válida a cassação da vereadora Gertrudes Bernardy. A decisão do juiz também determinou que as custas, despesas e honorários advocatícios devem ser pagos pela vereadora. Mesmo com a decisão, ela deve continuar no mandato, já que a decisão cabe recurso.

Segundo Leandro Coelho, advogado de Gertrudes, a sentença foi juntada no processo na sexta-feira ao final do expediente forense. “Tomamos conhecimento apenas nesta manhã (sábado, dia 30). Portanto, o que posso dizer no momento é que assim como a decisão desse juiz que negou a liminar que pedia a recondução da vereadora ao exercício de seu mandato logo após a cassação, a sentença seguiu na mesma linha, sendo considerada por nós da defesa uma sentença extremamente injusta, para não dizer um absurdo, levando em conta as evidentes ilegalidades que restara provadas”.

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Coelho disse ainda que a sentença vai contra a posição do Ministério Público (MP), que se manifestou na ação pela nulidade da sessão de julgamento e do Tribunal de Justiça do Paraná, “que já havia manifestado entendimento em sede de recurso de agravo de instrumento, reconhecendo ilegalidades no processo de cassação, reformando a decisão do juízo de Ivaiporã e determinando a recondução da vereadora às suas atividades”.

O advogado adianta que buscará reforma da sentença por meio de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná “e acreditamos piamente que esta injusta e absurda sentença será revertida."

Por fim, o advogado esclarece que não há riscos de a vereadora ser afastada do cargo, pois a sentença não possui efeitos enquanto estiver sendo discutida em grau de recurso.

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