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STF decide manter gratuidade de passagem para jovens de baixa renda

A Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, garante a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

Da Redação

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De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda
Icone Camera Foto por Marcello Casal Jr/Agência Brasil
De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.11.2022, 17:51:20 Editado em 17.11.2022, 17:51:16
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) confirmar a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.

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A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.

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De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.

Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.

Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.

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Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.

Fonte: Agência Brasil.

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