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Determinação do STF

Contas de pessoas e empresas ligadas a manifestações são bloqueadas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o bloqueio de 43 contas de pessoas e empresas envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias

Da Redação

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Segundo a PRF, empresários estariam financiando os atos antidemocráticos, fornecendo estrutura completa como refeições, banheiros e barracas
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Segundo a PRF, empresários estariam financiando os atos antidemocráticos, fornecendo estrutura completa como refeições, banheiros e barracas
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.11.2022, 11:19:58 Editado em 17.11.2022, 11:20:28
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43 contas de pessoas físicas e jurídicas foram bloqueadas após uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As contas bancárias pertencem a pessoas e empresas que, supostamente, estão envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército. A decisão foi tomada no último dia 12 e está sob sigilo.

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Através da decisão, a Polícia Federal (PF) deverá ouvir os investigados em um prazo de dez dias.

Leia mais: 49 pessoas foram presas por bloqueios em rodovias federais, diz PRF

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Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", escreveu.

Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento "inautêntico e coordenado" de caminhões para Brasília para "ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

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Apuração da PRF

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.

Leia também: Forças Armadas emitem nota à imprensa e ao povo brasileiro; confira

"O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas", escreveu o ministro.

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"Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", acrescentou.

Para o ministro, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.

"Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese", concluiu.

Com informações do G1.

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