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Presidente do TJ-MG suspende divulgação de voos sigilosos de Pimentel

JOSÉ MARQUES SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Herbert José Almeida Carneiro, suspendeu decisão de primeira instância que determinava a divulgação de voos fretados pelo governador do Estado, Fe

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.10.2017, 17:35:00 Editado em 26.10.2017, 17:35:08
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JOSÉ MARQUES

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Herbert José Almeida Carneiro, suspendeu decisão de primeira instância que determinava a divulgação de voos fretados pelo governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), considerados sigilosos durante o atual mandato.

A decisão, liminar (provisória), vale até que o processo que pede a divulgação transite em julgado ou até Pimentel deixar o governo. Ele pode ser reeleito para mais quatro anos de mandato em 2018.

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Quem fez o pedido à Justiça foi o deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), que solicitava a liberação de informações sobre os voos realizados pelo governador em 2015 junto à empresa Líder Táxi Aéreo, com data, trajeto, lista de passageiros e motivo da viagem.

Em 2015, o governo de Minas Gerais chegou a divulgar as informações relativas aos voos do governador à Folha de S.Paulo -não só os fretados- até o mês de setembro. Na ocasião, também cedeu informações sobre os voos dos ex-governadores Antonio Anastasia e Aécio Neves, ambos do PSDB.

Depois, passou a alegar que decreto de 2012, de Anastasia, justificaria o segredo sobre os dados do atual governo -esse decreto fala em sigilo a informações que coloquem em risco a segurança do governador e da sua família.

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"As particularidades encartadas nos autos demonstram, pois, que a execução imediata da sentença concessiva de segurança poderá causará grave lesão à ordem pública, nela compreendida a ordem administrativa e social", disse o desembargador Carneiro ao decidir pela suspensão.

Ele acatou argumento da defesa de que "o procedimento de segurança institucional como o dispensado ao governador é igualmente adotado para a proteção do presidente da República" e que os voos feitos por Pimentel em 2015 "poderiam evidenciar padrões e rotinas inerentes à autoridade pública que faz uso da aeronave, colocando em risco, uma vez divulgados, a própria segurança governamental".

O gabinete militar do governador disse à Justiça que "ao se informar os dados essenciais sobre a rotina de utilização das aeronaves pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, haveria, em tese, uma fragilização dessa autoridade frente a indivíduos ou grupos que poderiam mapear sua rotina e engendrar ações baseadas em oportunidades para concretizar seu intento criminoso".

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Procurado, o Sargento Rodrigues disse que estuda se recorrerá à decisão. "Novamente o governo está se esforçando para esconder dados que deveriam ser públicos. As informações solicitadas não trazem qualquer risco à integridade do governador Fernando Pimentel", disse o deputado.

"Quanto mais o governo se nega a dar transparência a esses voos, mais evidente fica a existência de algo que se deseja encobrir."

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Procurado, o governo de Minas Gerais disse em nota que "recebe com naturalidade a decisão do presidente do Tribunal de Justiça". "Com isso, o Governo de Minas Gerais segue cumprindo estritamente o que determina a Lei Federal 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual 45.969/2012", afirma a nota.

VOOS

No começo do ano, o tema dos voos de Pimentel voltou a repercutir após o governador ter usado um helicóptero do Estado para buscar o filho no interior de Minas em uma festa de Ano-Novo.

A decisão de primeira instância, do juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Belo Horizonte, é deste mês e dava 30 dias para o governo divulgar os voos. Também mandava que o gabinete dissesse qual era a situação de cada aeronave do governo nas datas em que Pimentel usou o serviço de fretamento.

"Não há falar-se em perigo à segurança do Senhor Governador, mormente quando se vê que as informações pleiteadas se referem a fatos pretéritos e a rotas traçadas no ano de 2015", dizia Curi e Silva em sua decisão.

"Ressalto que o impetrante é detentor de mandato popular, o que o legitima ainda mais a postular as informações."

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