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Governadores vão ao STF contra "omissão do Congresso" sobre fundo estadual

Por Fábio Zambeli, Andréia Sadi e Felipe Seligman BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro (Folhapress) - Governadores da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais ingressaram hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de prorrogação do prazo para que o Con

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.01.2013, 20:45:00 Editado em 27.04.2020, 20:35:13
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Por Fábio Zambeli, Andréia Sadi e Felipe Seligman

BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro (Folhapress) - Governadores da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais ingressaram hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de prorrogação do prazo para que o Congresso crie novas regras de distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e que, enquanto essa atualização não aconteça, sejam mantidas as regras utilizadas atualmente.

O pedido, juridicamente enviado ao tribunal por uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O motivo é o atraso na aprovação das novas regras do FPE.

A ação, articulada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) foi entregue hoje à tarde ao presidente em exercício da Corte, Ricardo Lewandowski.

Jacques Wagner (PT), Eduardo Campos (PSB), Roseana Sarney (PMDB) e Antonio Anastasia (PSDB) subscrevem o texto. Eles entendem que o fato de o Congresso não ter votado as novas normas no prazo dado pelo Supremo --dezembro de 2012-- resulta em "estado de insegurança jurídica".

O caso

Em fevereiro de 2010, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da legislação que regulamentava os repasses do fundo, pois precisava ser refeita com dados atualizados sobre dados demográficos de cada Estado brasileiro. Por "segurança jurídica", no entanto, os ministros decidiram naquela ocasião determinar um prazo para que o Congresso criasse novas regras e que se encerrou no dia 31 de dezembro de 2012.

O Congresso, no entanto, não analisou o tema e o governo federal se viu diante de um impasse, pois teria que continuar efetuando o pagamento dos recursos, que representam até 70% do orçamento anual alguns Estados, mas sem qualquer previsão legal para a realização dos repasses.

Já em janeiro deste ano, o Ministério da Fazenda e a Advocacia Geral da União adotaran uma decisão do TCU (Tribunal de Constas da União), para quem as regras derrubadas pelo Supremo devem ser aplicadas até que o Congresso resolva a questão.

Pelo FPE, a União distribui automaticamente aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. O FPE está calculado em R$ 74 bilhões para 2013.

Beneficiados

Os quatro Estados que entraram com o pedido no STF são beneficiados pelas regras atuais. A Bahia é o Estado que mais recebe recursos do FPE, o Maranhão é o terceiro, Pernambuco é o quarto e Minas Gerais, o sétimo.

Para eles, no entanto, as mudanças de regras podem significar perdas nos valores recebidos. Na ação enviada hoje, eles pedem que o presidente do Supremo determine uma "solução provisória", que seria basicamente "a fixação de novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se, durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais no julgamento das referidas ações diretas", de acordo com o texto da ação.

Eles argumentam que tal solução poderia, posteriormente, ser validada pelo plenário do Supremo e ser considerada válida até que o Congresso Nacional finalmente crie as regras definitivas, sem prazo para ocorrer.

Caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do tribunal, analisar o pedido. Ele poderá tanto aceitá-lo, como aguardar o fim do recesso do Supremo, em fevereiro, para que o caso seja analisado por todos os seus colegas.

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