A Justiça negou um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para obrigar o Governo do Paraná a invalidar atos que autorizaram o funcionamento de atividades comerciais não essenciais durante o estado de emergência em função da pandemia do novo coronavírus.
A decisão deste sábado (4) é do juiz Eduardo Lourenço Bana.
O MP pedia a suspensão de todos os eventos religiosos no Paraná, proibição do governo de autorizar eventos que gerassem aglomerações e concentrações de pessoas e a implantação de lockdown nas macrorregiões oeste e leste por 14 dias.
A ação civil pública havia sido ajuizada de forma conjunta pelas promotorias de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel.
Conforme o documento, a maioria dos pedidos foi rejeitada porque o juiz entendeu que o Governo do Paraná já tomou as providências necessárias e que a "quarentena restritiva", com ordem para fechar o comércio de 134 cidades, é o bastante neste momento e não seria preciso o lockdown.
O único pedido dos promotores que o juiz aceitou foi a proibição de realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais no rol de atividades essenciais. Entretanto, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) também já proibia eventos religiosos presenciais.
Na sexta-feira (3), o Governo do Paraná havia pedido para que a Justiça não aceitasse a solicitação feita pelo Ministério Público.
O número de mortes provocadas pela Covid-19 no Paraná chegou a 715, de acordo com dados de sexta-feira (3) publicados pela Sesa. O estado registra ainda 27.864 casos confirmados da doença.
Conforme o boletim, 90% dos 399 municípios paranaenses já registram casos de Covid-19, sendo que há mortes em 150 deles.
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