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STF abre prazo para recursos sobre revisão da vida toda; Ieprev pedirá modulação de efeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 24, o acórdão do julgamento que anulou uma decisão de 2022 sobre a chamada "revisão da vida toda" do INSS, que havia dado vitória aos aposentados. Com isso, abre-se o prazo de cinco dias úteis p

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 24.05.2024, 15:09:00 Editado em 24.05.2024, 15:14:41
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira, 24, o acórdão do julgamento que anulou uma decisão de 2022 sobre a chamada "revisão da vida toda" do INSS, que havia dado vitória aos aposentados. Com isso, abre-se o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recursos à Corte.

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O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) vai recorrer, segundo apurou a reportagem. O principal argumento da entidade, que atuou no processo como amicus curie, é que o impacto financeiro apresentado pela União (R$480 bilhões) com a revisão das aposentadorias foi muito superestimado. Além disso, o instituto vai pedir ao STF que garanta o direito ao recálculo para as 102.971 pessoas que tinham processos em curso no momento da decisão, tomada em março deste ano.

"Nossa estimativa de maior probabilidade, modal, para o valor presente total a ser gasto com a revisão da vida toda (RVT) foi de R$3,1 bilhões em 10 anos. Isto é, apenas 0,6% do valor total informado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na LDO de 2024 como valor referente à RVT. Supostamente, em 10 anos", conclui uma nota técnica elaborada por professores da FGV e do Insper que será anexada ao processo junto com o recurso do Insper.

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No julgamento realizado em março, 7 dos 11 dos ministros do Supremo entenderam que o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável no cálculo da aposentadoria. O resultado foi frontalmente inverso à decisão sobre a "revisão da vida toda", proferida em 2022. Na ocasião, os ministros autorizaram a inclusão dos salários anteriores a 1994 para calcular a média do benefício.

A anulação da "revisão da vida toda" ocorreu por via indireta, por meio de um processo que discutia a lei que instituiu o fator previdenciário. Essa mesma lei estabelecia a regra de transição segundo a qual apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício. Ao julgarem essa regra constitucional, os ministros disseram que seu cumprimento é obrigatório. Logo, não há mais possibilidade de optar pela "revisão da vida toda".

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