O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tenta aprovar um projeto de lei para tornar definitivo o aumento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) de produtos considerados "supérfluos" - a lista inclui ração para animais e celulares. A escolha dos itens provocou críticas, e a votação da proposta na Assembleia Legislativa, prevista para esta quinta-feira, 14, foi adiada. As duas sessões extraordinárias foram esvaziadas diante da repercussão negativa do projeto, que enfrenta dificuldades até mesmo na base de Zema. Aliados do governador calculam o "preço político" de endossar o aumento de impostos, principalmente em questões vinculadas às suas bandeiras, como a causa animal. A proposta foi liberada para ir ao plenário na terça-feira, 12, e a pretensão dos deputados que a apoiam era de que o texto fosse votado até o fim desta quinta. No entanto, com a iminente derrota para o governo, os parlamentares trabalharam para derrubar o quórum (número mínimo de deputados para votação). A expectativa é de que o projeto seja apreciado na semana que vem.
O projeto de lei aumenta a alíquota do ICMS de 25% para 27%. Em 2019, Zema já havia conseguido a medida, mas de forma provisória. No final do primeiro ano do seu primeiro mandato, a Assembleia mineira estabeleceu um aumento que valeria por três anos - que terminaram em dezembro de 2022. Concluindo o primeiro ano do seu segundo mandato, Zema repete o gesto, mas agora em tom definitivo. Se o projeto de lei for aprovado da forma como foi proposto, a alíquota de 27% valerá por tempo indeterminado. Outros produtos que também estão na mira do projeto são cigarros (exceto os em maço), produtos de tabacaria, armas, refrigerantes, perfumes, alimentos para atletas, câmeras fotográficas, equipamentos de som e de pesca esportiva. Veja a lista de produtos no fim do texto. O grupo de parlamentares ligados à causa animal é o que mais fortemente se opõe à proposta do governador. Noraldino Junior (PSB) é um dos deputados da base que é contra o projeto de lei de Romeu Zema. "O projeto comete uma insensibilidade ao colocar a ração pet como item supérfluo. É o alimento, o básico da sobrevivência animal. E o governador coloca na mesma categoria que cigarro, arma, perfume", disse o deputado, que é um defensor da causa animal. "Não se trata de ser base ou oposição, se trata de lógica e de combate à covardia." Ele cita que outros parlamentares que atuam na defesa dos animais estão se articulando contra o projeto de lei e menciona famosos que já se posicionaram publicamente contra a proposta, como a ativista Luísa Mell e o ator Dado Dolabella.
Argumentos do governoO governo justifica que esse aumento nos impostos é necessário para que a gestão consiga manter o pagamento dos programas do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), instituído em 2011 no Estado de Minas. A lei que regula o fundo estabelece que ele precisa ser usado para políticas públicas de combate à pobreza e à desigualdade, mas não tem um rol fixo dos programas vinculados a ele. Ao contrário do aumento do ICMS, que, no projeto de lei apresentado por Zema, vai alterar definitivamente o código tributário estadual, o fundo tem prazo: ele está previsto para encerrar em 2030, daqui a sete anos. Como mostrou a
, o projeto de lei contraria uma das bandeiras políticas do governador, que é de redução dos tributos.
'Cortina de fumaça'A avaliação do deputado líder da oposição na Casa, Ulysses Gomes (PT), é de que o fundo, nesse caso, é uma "cortina de fumaça" que o governo está usando para viabilizar o aumento de receitas. Para ele, o dinheiro arrecadado via ICMS vai para o cofre único do Estado e pode ser usado para outras despesas, sem que isso configure ato de improbidade administrativa. "O governo não quer vincular o recurso, e essa é uma das nossas discussões, de que, havendo a arrecadação, o dinheiro seja totalmente vinculado ao combate e à erradicação da miséria no Estado", afirmou o petista. Ele diz que, nos últimos anos, o valor arrecadado foi usado para pagamento de transporte escolar, cargos e pagamentos da empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços. Outra parlamentar da oposição, Beatriz Cerqueira (PT), avalia que o projeto de lei é "um tapa na cara da população". "Se é tão importante, por que vem só no final do ano? Longe de ser sobre o fundo de erradicação da miséria, o governo quer fazer um aumento de impostos para compensar benefícios que está dando para um pequeno grupo no Estado de Minas", disse. A deputada se refere à Lei nº 24.398, sancionada em julho, que tem, como um dos seus objetos, a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) complementar para as locadoras de veículo. A legislação é proveniente de um projeto de lei de 2021, apresentado pelo deputado João Magalhães (MDB). Na próxima quinta-feira, 21, haverá uma audiência pública na Comissão de Assuntos Municipais para discutir o projeto do ICMS. O pedido foi feito por Lucas Lasmar (Rede). "O governador disse que não iria aumentar impostos. E esse projeto veio depois de uma isenção milionária para as locadoras de veículos, com a justificativa de impedir uma guerra fiscal", disse o parlamentar.
Trâmite na AssembleiaO projeto de lei começou a tramitar na Assembleia no dia 29 de agosto e já foi analisado por duas comissões: Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO). As duas deram parecer favorável à proposta, com votos contrários de Beatriz Cerqueira, Professor Cleiton (PV-MG) e Lucas Lasmar. O relator é o deputado Zé Guilherme (PP-MG), presidente da Comissão de Fiscalização e pai do secretário-chefe da Casa Civil de Zema, Marcelo Aro. Nas comissões, o relator rejeitou as emendas dos deputados. As emendas podem ser apresentadas novamente no plenário da Assembleia e podem fazer com que o projeto de lei volte para as comissões. O governador Romeu Zema, o governo de Minas e o deputado Zé Guilherme foram procurados pela reportagem, mas não responderam aos questionamentos do
Estadão. Veja os produtos elencados no projeto: - Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço; - Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; - Armas; - Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; - Rações tipo pet; - Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal; - Alimentos para atletas; - Telefones celulares e smartphones; - Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios; - Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; e - Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
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