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Dilma sanciona nova lei com redução do INSS para doméstico

SOFIA FERNANDES E MARINA DIAS BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Após dois anos de discussões e votações no Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (2) a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, mantendo os pontos

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.06.2015, 12:41:46 Editado em 27.04.2020, 19:59:31
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SOFIA FERNANDES E MARINA DIAS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Após dois anos de discussões e votações no Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (2) a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, mantendo os pontos mais importantes do texto inalterados. Conhecida como PEC das Domésticas, ela passa a valer em 120 dias.
Apesar da recomendação da equipe econômica, Dilma não vetou dois artigos -o que reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador e o que estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado pelo empregador como pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.
Antes, a contribuição previdenciária era de 12%, e a multa em caso de demissão sem justa causa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez.
Segundo ministros ouvidos pela reportagem, o não veto a essas questões, que têm potencial impacto na arrecadação, foi "um aceno à classe média" feito pela presidente, setor diante do qual ela enfrenta desgaste.
DIREITOS
A lei define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua a uma família por mais de dois dias por semana. Pela lei, a duração do trabalho doméstico não deve exceder oito horas diárias e 44 semanais.
Os trabalhadores domésticos terão direito ao pagamento de hora extra com valor superior, no mínimo, a 50% do valor da hora normal.
O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, estabelece a lei.
Entre as 22h e as 5h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
A lei também define o direito a banco de horas para esses trabalhadores. As 40 primeiras horas que excederem a carga de trabalho de 44 horas semanais têm de ser pagas em dinheiro. Depois disso, as horas podem ser deduzidas da jornada de outros dias. O trabalhador tem um ano paga gozar do banco de horas.
Os empregados domésticos passam a ter direito a benefícios como seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Em relação a este último, está previsto o recolhimento de 0,8% do salário.
VETOS
A presidente Dilma impôs dois vetos à lei -nenhum deles, contudo, muda substancialmente o texto.
Um deles é relativo à possibilidade de estender o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso para trabalhadores de outras categorias, como vigilantes. Dilma justificou o veto por se tratar de matéria estranha à lei.
O outro veto foi sobre razões para demissão por justa causa -o texto admitia "circunstância íntima" do empregador ou da família como justificativa. No entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.
PARCELAMENTO
A lei sancionada nesta terça também cria um programa facilitado de parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos com a Previdência.
Chamado de Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), esse instrumento permitirá o parcelamento em até 120 vezes dos débitos com o INSS, com a eliminação de multas e encargos legais e a redução de 60% dos juros de mora sobre a dívida.
A adesão ao programa deverá ser pedida no prazo de 120 dias após a lei estar em vigor.
O não pagamento de três parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança, determina a lei.

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