A Reforma Trabalhista fez com que o ingresso de ações na Justiça do Trabalho de Apucarana caísse até 60,6% em Apucarana. Para especialista, a redução dos processos é um reflexo positivo da nova legislação. Porém, o fim da vigência de uma Medida Provisória, na última segunda-feira (23), coloca em xeque parte das mudanças propostas pelas novas regras.
A Lei nº 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Levantamento feito junto à 2ª Vara do Trabalho de Apucarana apontou que 217 processos deram entrada no órgão entre a data acima e o dia 10 de abril deste ano, o que corresponde aos cinco primeiros meses de vigência da nova lei.O número é 60,6% menor do que os cinco meses imediatamente anteriores, que correspondem ao período entre os dias 11 de julho e 10 de novembro do ano passado e tiveram 551 processos.
Já o período entre os dias 11 de novembro de 2016 e 10 de abril de 2017 supera em 48,6% o número de ações dos meses de Reforma Trabalhista em vigor. Deram entrada naquele período 422 novos processos. A Tribuna solicitou os mesmos dados na 1ª Vara do Trabalho de Apucarana e na Vara Única de Arapongas, mas ambas não enviaram os levantamentos.
O juiz Maurício Mazur, responsável pela 2ª Vara do Trabalho de Apucarana, acredita que a queda no número de ações protocoladas tem relação com a aprovação da Reforma Trabalhista. “É preciso analisar em duas frentes a nova lei trabalhista e seus impactos. A primeira é em relação às novas possibilidades de contratos de emprego. Esta maior flexibilidade acaba diminuindo os conflitos nas relações de trabalho. As partes ficaram mais livres para resolverem entre si algumas questões, levando à diminuição das ações trabalhistas”, analisa.
A segunda questão a ser analisada tem relação com os novos requisitos para as ações na Justiça do Trabalho. “Ao criar mais requisitos para dar entrada em ações trabalhistas, a Reforma tornou os processos, a meu ver, mais qualificados. Acredito que isto é positivo, pois evita o exagero nas ações trabalhistas, cria uma nova ‘cultura’ ao fazer com que as partes assumam uma maior responsabilidade nos processos e também faz com que o magistrado possa julgar com maior qualidade”.
Um dos principais requisitos a que o juiz se refere é a exigência do valor exato pedido pelo trabalhador. Como o valor final da indenização não pode ultrapassar o valor pedido, isto faz com que o empregador avalie melhor os riscos de manter o processo, facilitando os acordos e conciliações.
Outro requisito é a obrigação da parte vencida em pagar os honorários advocatícios da parte vencedora do processo, o que leva, em tese, à redução de despesas provocadas sem motivo, como um exagero do trabalhador ou abuso do direito de defesa pelo empregador.“É importante salientar que, se uma das partes não tiver condições de pagar as despesas, o Estado o isenta do pagamento em dois anos. Acredito que estas medidas são importantes e não provocam restrição no acesso à Justiça. Ingressar uma ação trabalhista ainda é gratuito”, destaca Mazur.
Fim de MP gera insegurança
A medida provisória que regulamenta alguns pontos da reforma trabalhista perdeu a validade na última segunda-feira (23), o que provoca insegurança jurídica para patrões e empregados.
A MP alterava 17 artigos da reforma que entrou em vigor em novembro de 2017. Pelo texto, gestantes e lactantes, por exemplo, não poderiam trabalhar em local insalubre, como permite a reforma. O trabalho intermitente também perde regulamentação.
“A Reforma Trabalhista deixa muitas ‘pontas soltas’, que eram regulamentadas através da MP. Com a queda da MP, há uma insegurança jurídica em pontos sensíveis. O governo precisa de uma nova Medida Provisória ou um decreto para novamente regulamentar estas questões”, afirma o juiz Maurício Mazur.
Para contornar as críticas sobre o endurecimento das regras da reforma trabalhista, o presidente Michel Temer discute um projeto de lei para retomar pontos que estavam na medida provisória que perdeu a validade nesta semana.
A ideia é enviar ao Congresso Nacional uma proposta com pelo menos três pontos: dificultar a atuação de grávidas e lactantes em ambiente insalubre, indenização por danos morais proporcional ao teto do INSS (e não ao salário) e a taxação de gratificações pagas a trabalhadores em cargos de chefia.
Em Ivaiporã, ingresso de novos processos caiu 35%A nova legislação trabalhista também teve um efeito perceptível nos números Justiça do Trabalho de Ivaiporã, que tem sob jurisdição 25 municípios do Vale do Ivaí e da região central do estado.
Conforme o juiz do trabalho Cícero Ciro Simonini Júnior, o número de processos ajuizados registra uma queda de 35%. De janeiro a 24 abril deste ano, foram impetrados 257 processos. No mesmo período do ano passado foram 392 ações.
“Fica nítido a reforma trabalhista causou uma queda significativa no número de processos. Apenas lembrando, que boa parte dos processos deste ano é uma demanda momentânea do Município de Cândido de Abreu, que está com problema de FGTS. Se fossem tiradas essas ações, a redução superaria o percentual de 50%”, relata.
Simonini Junior acredita que a principal causa na redução está ligada ao dispositivo que prevê o cabimento de honorários de advogado por sucumbência que implica que o o autor arcará com essa despesa quanto aos pedidos não acolhidos em sentença. “Com essa nova regra se o trabalhador não ganhar a ação, ele terá que arcar com os custos honorários do advogado do empregador. Com isso, creio que os advogados estejam orientando mais os trabalhadores a só ingressarem na Justiça se realmente tiverem provas”, enfatiza Simonini Junior.
Sobre o impacto da queda da medida provisória que regulamentava alguns pontos da reforma trabalhista, o juiz Simonini Junior reforça o clima de insegurança jurídica. “Isso deixa uma série de dúvidas no ar. Pelo menos, em princípio, enquanto a gente não tiver um posicionamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal”.
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