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TJ-PR mantém vereador Toninho Garcia no cargo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por intermédio da relatora desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, negou liminar no recurso impetrado pela Câmara de Apucarana, que pedia a suspensão dos efeitos da liminar de primeira instância, qu

Da Redação

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TJ-PR mantém vereador Toninho Garcia no cargo
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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.03.2021, 17:37:21 Editado em 04.03.2021, 17:38:14
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por intermédio da relatora desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, negou liminar no recurso impetrado pela Câmara de Apucarana, que pedia a suspensão dos efeitos da liminar de primeira instância, que determinou a posse do suplente Antônio Garcia (PSL), o Toninho Garcia, na vaga deixada pelo ex-vereador pastor Valdir Silvério dos Reis, que morreu no dia 21 de janeiro vítima da Covid-19. A liminar de primeira instância foi concedida pelo juiz Rogério Tragibo de Campos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, em ação movida pelo próprio suplente.

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Com esta decisão, Toninho Garcia mantém-se no cargo de vereador até que o colegiado do TJ-PR julgue o recurso impetrado pelo Legislativo Municipal. Toninho Garcia assumiu a cadeira na Câmara de Apucarana em substituição à suplente de vereadora Eliana Rocha (PP), que havia sido empossada no cargo pela mesa executiva da Câmara no dia 22 de janeiro, um dia após a morte do Pastor. O ato de posse de Eliana Rocha foi suspenso mediante decisão da Justiça Eleitoral e confirmado posteriormente pela Justiça Comum.

O procurador jurídico da Câmara de Apucarana, advogado Danilo Acyoli, informou que vai aguardar a discussão do colegiado do TJ-PR sobre o recurso do Legislativo. Ele assinala que o departamento jurídico da Câmara entrou com o pedido de suspensão dos efeitos da liminar de primeira instância por um dever constitucional e sustentando a tese de que a cláusula de barreira, que estabelece que um candidato só pode ser eleito vereador se atingir o índice de 10% do coeficiente eleitoral. No entendimento da assessoria jurídica da Câmara, isso vale também para o suplente de vereador.

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Danilo Acyoli argumenta que este é um assunto que, inclusive, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramita naquela Corte.

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