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Justiça nega pedido de liberdade de falsa enfermeira

A decisão indeferindo a liberdade provisória saiu ontem à noite em Apucarana.

Da Redação

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Silvania foi presa em flagrante no dia 15 de maio e teve a prisão preventiva decretada dois dias depois.
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Silvania foi presa em flagrante no dia 15 de maio e teve a prisão preventiva decretada dois dias depois.
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.06.2021, 19:23:20 Editado em 02.06.2021, 19:33:09
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Por decisão do Juíz Oswaldo Soares Neto, titular da 1ª Vara Criminal de Apucarana, o pedido de liberdade provisória para a falsa enfermeira Silvania Regina Ribeiro foi negado. A sentença foi promulgada na noite desta terça-feira (01).

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A defesa de Silvania havia feito pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo por medidas cautelares, alegando que ela possui problemas pulmonares, além de ser hipertensa e que a situação de pandemia causada pelo COVID-19 a colocaria em exposição.

Silvania foi presa em flagrante no dia 15 de maio e teve a prisão preventiva decretada dois dias depois. Ela permanece detida no mini presídio de Apucarana.

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"No presente caso, verifica-se que, embora a defesa tenha argumentado que a investigada está com a saúde debilitada, não foi juntado aos autos nenhum atestado médico que comprovasse tais alegações", diz trecho da decisão.

De acordo com a sentença, a soltura da acusada colocaria em risco a ordem pública porque ela apresenta "alto grau de periculosidade":

"Assim, saliento que na hipótese não vislumbro qualquer outra medida cautelar capaz de garantir a ordem pública que não a prisão da investigada, especialmente diante da gravidade diferenciada do crime em tela, da repercussão negativa social, e, do alto grau de periculosidade da investigada, que, repito, demonstra seu descaso com a saúde do próximo e seu egoísmo, destinando doses que seriam aplicadas em pessoas com maior risco de sintomas graves e mortes, para pessoas de seu convívio (...)".

"Conforme entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná, a necessidade da prisão preventiva resta demonstrada quando a gravidade diferenciada do delito cometido revela que a soltura da acusada colocará em risco a ordem pública. Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor da investigada SILVANIA REGINA RIBEIRO, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal", diz a sentença.

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