Recentemente, enquanto retornava do trabalho e ouvia uma emissora local no rádio do carro, fiquei espantado com o conteúdo de uma entrevista. Afirmavam, de maneira enfática, que o consórcio é uma modalidade de investimento, o que não é correto. Na minha compreensão, trata-se de uma forma de financiamento, e classificá-lo como investimento pode representar um equívoco conceitual significativo.
De acordo com o Banco Central do Brasil, o consórcio é definido como uma união ou associação de pessoas físicas e jurídicas, organizadas em grupo, com o objetivo de facilitar a aquisição de bens materiais por meio do autofinanciamento. É crucial prestar atenção a este conceito, especialmente ao termo “autofinanciamento”, que implica que os membros do grupo se financiam de forma coletiva, sem envolver uma instituição financeira externa.
O “Novíssimo Dicionário de Economia”, uma publicação clássica organizada e supervisionada pelo professor Paulo Sandroni, define o consórcio como uma união de pessoas físicas ou jurídicas com interesse na aquisição de bens específicos, mediante a formação de um fundo comum. Quando há a intermediação de uma instituição específica em um consórcio, é necessário o pagamento de uma taxa de administração. Essa taxa varia conforme os contratos estabelecidos, mas o valor final desembolsado pelo consorciado será ser maior do que o valor real do bem adquirido.
Definitivamente, o consórcio não é um investimento, mas sim uma modalidade de financiamento. Isso, contudo, não implica que seja uma opção ruim. Ao contrário, dependendo da análise e das condições de financiamento disponíveis, especialmente as taxas de juros, o consórcio pode ser uma alternativa viável de financiamento. Já recorri ao consórcio anteriormente e, se necessário, considerarei utilizá-lo novamente. Contudo, sob nenhuma hipótese considerarei o consórcio como um investimento, nem aceitarei ser convencido do contrário por um vendedor.
Basta considerar que, em um consórcio, você possui o que é denominado “carta de crédito”, que lhe confere o direito de adquirir um bem. Mensalmente, contribui-se com uma parcela referente ao valor da carta de crédito, acrescida de uma taxa de administração, que pode alcançar até 20% do valor do bem. Assim, para um bem que custa 100, você pode acabar desembolsando 120, ou seja, pagando mais do que o valor nominal. Há duas diferenças fundamentais entre o consórcio e o financiamento. A primeira é que, com o financiamento, você tem acesso imediato ao bem, enquanto no consórcio isso depende de um sorteio mensal ou de um lance, semelhante a um leilão.
A segunda diferença importante é o custo final do bem. No consórcio, esse custo inclui o valor do bem acrescido da taxa de administração e outras despesas, como as cartorárias, que geralmente são significativas. Já no financiamento, o custo final depende da taxa de juros, de impostos contratuais e, quando necessárias, despesas de cartório. Em determinados momentos, a conjuntura econômica pode fazer com que o consórcio se apresente como uma opção mais viável em comparação ao financiamento, enquanto em outros períodos, o financiamento pode ser mais vantajoso.
Não é minha intenção demonizar os consórcios, apenas quero esclarecer que eles representam uma forma de financiamento, e não um investimento propriamente dito. Este esclarecimento é crucial para evitar que as pessoas sejam seduzidas pelo “canto da sereia” e compreendam que, na maioria dos casos, poupar dinheiro é uma opção mais vantajosa do que aderir a um consórcio.