Os direitos das mães. Você sabe quais são eles?

Da Redação ·
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fonte: Pixabay

Neste domingo comemoramos o Dia das Mães que, no Brasil, foi celebrado pela primeira vez em 12 de maio de 1918 e oficializado em 1932, quando fixou-se o segundo domingo de maio para sua celebração.

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Trata-se de uma data envolta de carinho pela figura materna.

E as mães ocupam-se de uma série de afazeres em prol do seu próprio filho ou do filho de outras, casos em que, mesmo não sendo a mãe biológica, são tuteladas pelo ordenamento jurídico.

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Hoje, portanto, vou falar de alguns direitos conferidos às mães, tanto biológicas como as adotantes. A empregada tem direito à estabilidade no emprego desde a concepção (data da gravidez em si) até 5 meses após o parto, inclusive no contrato de trabalho por prazo determinado ou de experiência. Ela também tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Além disso, a lei assegura-lhe a licença-maternidade com afastamento do trabalho pelo período de 120 dias, com pagamento de seu salário.

Finda a licença-maternidade e com o retorno da empregada ao trabalho lhe são garantidos 2 intervalos especiais de 30 minutos cada para amamentar o filho até o 6º mês de idade, havendo possibilidade de prorrogação deste prazo caso haja necessidade à saúde da criança.

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As empregadas com filhos de até 06 anos de idade têm prioridade nas vagas de teletrabalho ou trabalho remoto. Além disso, elas também têm direito a dispensa de 01 dia por ano para acompanhá-lo em consulta médica.

Existem, ainda, avós que, na prática, assumem o desempenho dos encargos maternos. Nestes casos, o Poder Judiciário pode conceder a guarda da criança formalmente para que, deste modo, a avó possa representar o neto e realizar todos os atos do cotidiano, tais como matriculá-lo na escola, contratar plano de saúde, autorizá-lo a viajar, etc.

Por outro lado, há também aquelas avós que acabam tendo tolhido seu direito de contato com os netos, nestas situações a lei lhes garante a regulamentação do direito de visita que pode ser pleiteado e fixado judicialmente.

Em caso de dúvida quanto aos seus direitos, procure uma advogada ou um advogado da sua confiança.

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