O Dia da criança e seus direitos

Da Redação ·
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fonte: Pixabay

Essa data surgiu em 1923 após aprovação de uma lei que transformava o dia 12 de outubro no Dia das Crianças no Brasil. Mas essa data não é uma data universal, sendo que em vários outros países, essa comemoração ocorre no 20 de novembro, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas  (ONU) como o Dia Mundial das Crianças, em razão de dois  fatos históricos: a aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança em 20 de novembro de 1959 e a Convenção dos Direitos da Criança, realizada em 20 de novembro de 1989.

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De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, esses direitos são divididos em 10 grupos principais:

1. Direito à igualdade: As crianças devem ter seus direitos garantidos sem qualquer distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

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2. Direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social: devem ser garantidas a oportunidade e serviços de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade.

3. Direito a um nome e a uma nacionalidade: Toda criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

4. Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe: A criança terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde, devendo ser proporcionados a ela e a sua mãe cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. Além disso, deve desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

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5. Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente: A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

6. Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade: sempre que possível, deverá crescer com o amparo de seus pais, salvo circunstâncias excepcionais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material.

7. Direito à educação gratuita e ao lazer infantil: A educação escolar será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares, e seu interesse deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação. Deve ainda desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação.

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8. Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes:  A criança deve sempre figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

9. Direito a ser protegido contra o abandono, crueldade e a exploração no trabalho: Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada, bem como é proibido que a ela se imponha qualquer ocupação que possa prejudicar sua saúde, educação e seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

10. Direito de ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole: Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Para esclarecimento para a concretização desses direitos, consulte sempre uma Advogada ou um Advogado de sua confiança.

Um feliz Dia das Crianças e que Deus abençoe a todos !!!

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