Novembro azul e os direitos dos pacientes

Da Redação ·
Receba notícias no seu WhatsApp!
Participe dos grupos do TNOnline
Imagem ilustrativa da notícia Novembro azul e os direitos dos pacientes
fonte: Pixabay

O movimento “Novembro Azul” iniciou em 2003 na Austrália, quando dois amigos inspirados pela campanha da mãe de um colega, que buscava levantar fundos para o combate ao câncer de mama e aproveitando o contexto das comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, escolheram esse mês para deixar o bigode crescer, o associando com a conscientização sobre a saúde masculina, sendo acompanhados por vários amigos.

continua após publicidade

Nos anos seguintes passamos a verificar pessoas participando da campanha usando bigodes falsos e roupas na cor azul, que simboliza a luta contra o câncer de próstata – e é por isso que o movimento é conhecido como “Novembro Azul”.

O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, atrás apenas do câncer de pele do tipo não melanoma, estimando-se que a cada seis homens, um é portador da doença, sendo que, quando diagnosticado precocemente, as chances de cura são de 90%.

continua após publicidade

Essa campanha visa especialmente alertar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. Além disso, objetiva quebrar o tabu do exame de “toque retal”, buscando incentivar os homens a se consultarem e a fazer o exame se necessário, eis que, por preconceito, muitos homens ainda deixam de fazer esse exame e se expõem aos riscos da doença.

Sobre o tema, temos a Lei Federal n. 10.289/01, a qual instituiu o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e obriga às unidades integrantes do SUS à realização de exames para a detecção precoce do câncer de próstata, sempre que, à critério médico, tal procedimento for considerado necessário. 

Em relação ao tratamento a ser realizado, importante destacar que ele deve ser iniciado no prazo máximo 60 dias do diagnóstico do câncer (Lei Federal 12.732/12).

continua após publicidade

No caso de desrespeito, a qualquer desses direitos, os homens que se sentirem prejudicados podem adotar as medidas judiciais visando o devido cumprimento da lei.

Como já destacamos na coluna sobre o “Outubro Rosa”, vários direitos são garantidos pela legislação, os quais também se aplicam aos homens diagnosticados com câncer de próstata. Entre eles, está o saque do FGTS e do PIS/PASEP para o caso das trabalhadores empregados (Lei 8.036/90 e pela Resolução n. 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP); o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez aos segurados da Previdência Social (benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991); a isenção do IPVA e do Imposto de Renda (Lei 7.713/88); a prioridade na tramitação de processos (Lei 12.008/09) e no recebimento de precatórios (Emenda Constitucional 62/09). 

Assim, esperamos que a campanha “Novembro Azul” possa conscientizar os homens da importância do cuidado com sua saúde e se tiverem alguma dúvida sobre seus direitos, consulte uma Advogada ou Advogado de sua confiança.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Tags relacionadas: #Elaine Caliman