Nesta última semana, o Superior Tribunal de Justiça noticiou importante decisão da corte em relação as pessoas com Alzheimer.
A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo, sendo que na maioria dos casos é diagnosticada em idosos.
Em linhas gerais, a doença é explicada como a degeneração de células cerebrais, com a redução da capacidade cognitiva e da memória, com comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.
No caso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça se discutia se a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção do imposto de renda quando a doença resulta em alienação mental.
Essa discussão existe pois o próprio STJ estabeleceu que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 só alcança os portadores das moléstias expressamente previstas em tal diploma legal.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 prevê como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, não fazendo referência específica ao Alzheimer.
Porém, segundo o Ministro Benedito Gonçalves, que foi o relator desse julgamento (REsp 2.082.632), como a doença pode causar alienação mental, o próprio STJ já havia decidido em 2006 pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção na hipótese em que ocorrer esse sintoma, ou seja, a alienação mental, o que foi reafirmado com essa nova decisão .
Além desse direito reconhecido pelo Poder Judiciário aos portadores de Alzheimer, podemos destacar também:
- o auxílio doença: caso seja segurado do INSS e tenha cumprido o período de carência quando do aparecimento da doença. Normalmente o auxílio doença é concedido à enfermidades temporárias, e sendo o Alzheimer uma doença incurável e que tem evolução permanente (apesar de poder ser retardada com o uso de medicamentos), pode ser que esse seja o benefício inicialmente concedido e na sequência seja transformado em aposentadoria por invalidez;
- a aposentadoria por invalidez: é concedida aos trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades e que não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas;
- o acréscimo de 25% na aposentadoria caso seja demonstrada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o que normalmente ocorre com as pessoas com alzheimer;
Outros direitos são o saque do FGTS e o levantamento do PIS/PASEP, a quitação do financiamento da casa própria e o fornecimento de remédios pelo SUS.
Assim, destacamos a importância do correto acompanhamento e tratamento médico para que se possa ter qualidade vida com o retardamento da evolução natural da doença.
E, no aspecto jurídico, para esclarecimentos sobre esses ou outros direitos, consulte sempre uma advogada ou advogado de sua confiança.