Direito ao atendimento prioritário; o que mudou

Da Redação ·
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fonte: pixabay

Receber atendimento prioritária não é um privilégio, mas um direito necessário a algumas pessoas. Todos nós sabemos que ninguém gosta de esperar. Porém, essa espera é ainda pior para quem tem alguma condição diferenciada em razão da idade ou deficiência. Assim, algumas pessoas precisam dessa prioridade no atendimento e, por isso, é um direito conquistado.

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O objetivo da lei do atendimento preferencial é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social.

Em nosso país, esse atendimento prioritário é regulado pela Lei n. 10.048/2000, que já sofreu várias alterações no decorrer do tempo, sendo a última exatamente neste ano de 2023.

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Neste ano, essa lei recebeu grande alteração para inclusão expressa das pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue no grupo para atendimento prioritário. 

Com essa mudança, o atendimento preferencial passa a ser obrigatório: 

a) às pessoas com deficiência, 

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b) às pessoas com transtorno do espectro autista, 

c) às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, 

d) às gestantes, 

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e) às lactantes, 

f) às pessoas com criança de colo, 

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g) aos obesos, 

h) às pessoas com mobilidade reduzida e, 

i) aos doadores de sangue.

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De acordo com a lei, todas as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras estão obrigadas a dispensar atendimento preferencial, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas incluídas nesse rol acima citado.

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.

No caso dos doadores de sangue, esse grupo será atendido após o atendimento de todos os outros prioritários e deverá comprovar a doação nos 120 dias anteriores. Ainda, a regra do transporte público não se aplica a esse grupo.

Vale lembrar que além dessa Lei n. 10.048/2000, existe previsão legal de atendimento prioritário em outras leis como por exemplo o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para mais esclarecimentos sobre esses ou outros direitos, consulte sempre uma advogada ou advogado de confiança.

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