O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Faxinal Adilson José Silva Lino (gestões 2009-2012 e 2013-2016), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 509/19, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão tinha opinado pela irregularidade das contas dele em 2016, aplicando-lhe quatro multas.
Os motivos haviam sido a extrapolação em R$ 1.976,17 de gastos com publicidade em ano eleitoral e a falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre daquele ano. Além de ter sido multado pelas duas impropriedades, Lino fora sancionado pelo atraso na veiculação do RGF do primeiro quadrimestre de 2016, item ressalvado na ocasião.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu a conversão das irregularidades em ressalvas e o afastamento de três penalizações. Segundo ele, o valor gasto a mais com publicidade institucional não foi relevante, sendo inclusive inferior ao legalmente permitido, caso fosse aplicada a correção monetária; o então gestor comprovou, ao recorrer, a publicação do RGF do segundo quadrimestre de 2016; e o atraso na publicação do RGF do primeiro quadrimestre daquele ano foi de apenas 19 dias.
No entanto, Linhares manifestou-se pela manutenção das multas aplicadas a Lino e ao atual prefeito de Faxinal, Ylson Álvaro Cantagallo (gestões 2017-2020 e 2021-2024), pela demora no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Esta e outras ressalvas originalmente apontadas pela Corte também foram mantidas.