Os diplomas do prefeito de Mauá da Serra, Hermes Wicthoff (PSD), e de sua vice Tânia Cristina de Macedo de Lima (DEM), ambos reeleitos em 15 de novembro do ano passado, foram cassados pela Justiça Eleitoral.
A ação judicial denuncia o prefeito e sua vice por abuso de poder político e de autoridade. O prefeito Hermes é acusado de ter contratado irregularmente pelo menos 16 trabalhadores em novembro de 2020, uma semana antes das eleições, para atuarem em serviços diversos da Prefeitura. A contratação teria sido feita com base na Lei Municipal de Frente de Trabalho.
O juiz da 76ª Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, tomou a decisão nesta terça-feira (22). A sentença foi dada em uma Ação de Investigação Eleitoral movida pelo ex-candidato a prefeito Givanildo Lopes (PSL), popular Giva, segundo colocado na eleição.
De acordo com o advogado Paulo Sérgio Xavier do Nascimento, que defende Giva, tal tipo de contratação em pleno período eleitoral é vedada pelo artigo 73, Inciso V, da Lei das Eleições nº 9.504/97.
Já os investigados alegam que as contratações realizadas não configuram atos abusivos por se tratarem de contratações necessárias à instalação ou funcionamento de serviços essenciais e que, diante da Lei de Frente de Trabalho, o Município não funciona como empregador, mas como mantenedor dos trabalhadores, ainda que em período sazonal.
Além disso, alegam que não podem ser responsabilizados por contratações feitas pelo secretário municipal de Assistência Social.
O parecer prévio do Ministério Público (MP) Eleitoral, no entanto, não acolheu as alegações dos investigados, “concluindo pela exorbitância das contratações de pessoal feitas pelo Município no mês de novembro de 2020; pela não essencialidade dos serviços referidos pela defesa; pela configuração de abuso político passível de sanção pelo número de contratações realizadas e o consequente impacto nas eleições em razão dos familiares dos contratados serem atingidos”.
O parecer do MP foi acatado pelo juiz eleitoral Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, que decidiu pela cassação do diploma do prefeito e da vice e por consequência seus mandatos; pelo pagamento de multa de R$ 20 mil UFIRs e pela inelegibilidade de ambos por oito anos.
“Transitada em julgado, expeça-se ofício à Câmara de Vereadores de Mauá da Serra comunicando sobre a presente sentença para que declare extinto o mandato dos investigados ora condenados”, finaliza a sentença. O prefeito Hermes Wicthoff disse ontem à noite que acredita no trabalho da Justiça de Marilândia do Sul, mas que vai entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Curitiba. “Acredito na Justiça, na população de Mauá da Serra, não fiz nada de errado e vou provar isso em Curitiba”, disse Hermes, que poderá manter-se no cargo até sentença transitada em julgada.
Em nota, o advogado Maurício Carneiro informou:
"Prefeito de Mauá da Serra destaca que cassação e multa não são definitivas e acredita na reversão da decisão
O prefeito de Mauá da Serra, Hermes Wicthoff, destacou, nesta terça-feira (22), que a ação movida contra ele e sua vice, Tânia Cristina de Macedo, em razão de suposto abuso de poder político, apesar de ter sido julgada procedente pela 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, a decisão não é definitiva. Ainda cabe a sua total modificação pelo Tribunal Regional Eleitoral ou até mesmo pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Nesta terça-feira (22), o juiz da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, sentenciou favoravelmente em processo eleitoral movido por Givanildo Lopes e Fabio Caetano Alvez, em decisão, a qual cabe recurso, que cassa os diplomas e arbitra multa ao prefeito eleito e sua vice. A alegação é a de que teriam feito contratações em período pré-eleitoral, sob a ótica do Juiz, o que não é permitido por lei.
“Estou absolutamente tranquilo! Primeiro, porque entendo que a contratação para a frente de trabalho era permitida neste período; segundo, porque esta sentença não é definitiva e vamos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, onde obteremos a reversão da decisão, ressaltamos que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral sobre referida sentença”, declarou Hermes Wicthoff.
Por enquanto, a decisão que julgou procedente o pedido contra o Prefeito Hermes não possui efeitos, dependendo, ainda, do que será analisado pelos tribunais nos recursos que irão ser apresentados pela defesa.
“Fica registrado aqui meu compromisso com a democracia e com a população de Mauá da Serra, com a certeza de minha lisura no exercício do cargo de prefeito, cujo trabalho me levou à reeleição. Razão pela qual, certamente, a decisão será totalmente modificada pelos tribunais. Reafirmo aos amigos e eleitores, fiquem tranquilos, a decisão será revertida pelo Tribunal, pois não é justa e vocês que me conhecem sabem ”, finaliza o prefeito".