Uma menina foi flagrada com cigarro eletrônico no Colégio Estadual Arthur de Azevedo, em São João do Ivaí, na terça-feira (27).
De acordo com a Polícia Militar (PM), por volta das 12h30, a equipe de serviço estava em visita na escola, quando a monitora flagrou uma aluna fazendo uso de cigarro eletrônico.
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A adolescente, já na sala da diretoria onde a equipe compareceu, na presença de outras duas professoras, ela confirmou que estava fazendo uso do cigarro eletrônico e que seus pais sabem e permitem a prática.
Os pais da adolescente foram convidados a comparecerem ao colégio, porém, segundo as monitoras informaram que estavam trabalhando e que não poderiam comparecer.
Sendo então acionado o Conselho Tutelar para que a vítima pudesse ser acolhida por um responsável que a representasse. O cigarro eletrônico foi apreendido e entregue à Polícia Civil para as medidas cabíveis.
O QUE DIZ A LEI?
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que realiza a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)