A 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil investiga um grupo de pessoas de Ivaiporã, Jardim Alegre e Lidianópolis envolvidos em uma rede de exploração sexual de adolescentes. Foram cumpridos na manhã desta quarta-feira (15), cinco mandados judiciais de busca e apreensão nos três municípios.
Conforme o delegado Aldair da Silva Oliveira, as investigações tiveram início através de informações de pais, “estava sendo comum que algumas jovens desapareciam de Lidianópolis por um ou dois dias, e quando retornavam não falavam onde estavam e o que estavam fazendo”.
A polícia também recebeu informações que havia uma rede que aliciava adolescentes, as recrutavam em Lidianópolis e eram levadas para uma boate de Ivaiporã.
“A investigação mostra que as responsáveis por esse aliciamento seria uma mulher de Jardim Alegre com a participação de outra de Lidianópolis, e um rapaz que fazia a correria numa espécie de ‘Uber da Prostituição’. Temos também o dono da boate que era quem receptava e permitia este tipo contratação de serviços sexuais de menores. O que chama a atenção é este cidadão já foi alvo de uma investigação de um processo crime, pelo mesmo delito”, diz o delegado.
Ele relata ainda, que os levantamentos apontam pelo menos três meninas com idade entre 14 e 17 anos foram aliciadas. “Mas temos convicção que mais meninas participavam, e aguardamos mais denúncias. É uma rede que vinha atuando há mais de um ano”.
Apreensões
As buscas e apreensões realizada nesta quarta-feira, segundo o delegado Aldair foram para juntar mais elementos ao processo. Como não é a primeira vez que o responsável da boate é investigado por este tipo de crime, o estabelecimentos teve as atividades suspensas temporariamente.
“Por ora, ainda não foram pedidas prisões, mas no desenrolar da investigação depois que juntarmos e periciarmos todas as provas, é algo que a gente não pode adiantar, mas a uma tendência de indiciamento e pedido de prisões”.
Ainda segundo o delegado Aldair, o próximo passo da investigação é identificar os clientes que se serviam da rede de exploração de menores. “Se existe um aliciamento de menores, obviamente é porque existe demanda. As pessoas que eventualmente se serviam desse tipo de situação estão sujeitas as mesma penalidades do artigo 218-b (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de adolescente), com pena de 4 a 10 anos de prisão”.