Ivaiporã estabelece novas medidas de combate a Covid-19

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 17/03/2021
Vista aérea de Ivaiporã

A Prefeitura de Ivaiporã adotou outras medidas de combate ao coronavírus (Covid-19) e editou o Decreto 13.667 de 17 de março de 2021 considerando dados do Departamento Municipal de Saúde e da Vigilância Epidemiológica – além da ocupação de leitos de enfermaria e UTI no município.

Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias e afins

Funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00. Após este horário, será permitido apenas o sistema de delivery, que encerra as 23h00. Nos finais de semana será permitida a retirada no balcão, até as 20h00, bem como o sistema delivery até às 23h00.

 Distribuidoras de bebidas

Funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00. Após este horário, será permitido apenas o sistema de delivery, que encerra as 23h00. Nos finais de semana, poderão funcionar somente com sistema de delivery, respeitando o horário limite de 23h00.

 Lojas de conveniência

Funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00min, nas modalidades delivery e retirada, e vedado o consumo no ambiente. Até o dia 1º de abril não poderão funcionar durante os finais de semana.

 Supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins

Funcionamento de segunda a sábado, até as 20h00, obedecendo às normas sanitárias vigentes. Até o dia 1º de abril não poderão funcionar aos domingos. Como são considerados essenciais e, devido à procura, potenciais espaços de transmissão do coronavírus, a ocupação fica reduzida para até 20% – somente 1 pessoa por família, além de proibido o consumo no interior. Também deverão manter o rigoroso monitoramento das filas internas/externas, com demarcações no chão de forma a respeitar o distanciamento, além do uso de álcool gel e a utilização de termômetro para aferição de temperatura dos clientes, que não poderão entrar com temperatura acima de 37,1º.

 Barbearias, salões de cabeleireiros e afins

Funcionamento de segunda a sexta-feira das 08h00 às 19h00, obedecendo às normas sanitárias vigentes, distanciamento entre as cadeiras de no mínimo 1,5 metro. O atendimento deverá ser feito apenas com horário agendado, não sendo permitida fila de espera dentro estabelecimento.

 Comércio não essencial

Funcionamento de segunda a sexta-feira, entre 08h00 e 17h00. Nos finais de semana, até o dia 1º de abril, deverão permanecer sem funcionar.

Aulas presenciais

Fica suspensa a realização de aulas presenciais de todos os seguimentos, bem como das redes pública e privada de ensino em todos os níveis, até dia 1º de abril – permitida apenas a modalidade online e a realização de estágio de profissionais da área de saúde.

Academias

Fica suspenso, até dia 1º de abril, funcionamento de academias de ginástica, escolas de futebol e afins para práticas esportivas individuais e/ou coletivas.

 No que se refere à realização de eventos sociais e atividades esportivas coletivas fica suspensa até dia 1º de abril, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.667. Mas nos parques e praças fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, que não envolvam contato físico entre as pessoas – obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

 Transporte

Ficam suspensas até dia 1º de abril as linhas do transporte de passageiros do município de Ivaiporã (transporte coletivo gratuito municipal).

Fica estabelecido o seguinte número de telefone para contato e realização de denúncias (43) 98457-1928, além de revogadas as disposições em contrário – especialmente o Decreto 13.665 de 16 de março de 2021.

Consta no documento que poderão funcionar até 05h00 do dia 1º de abril, durante o toque de recolher, os serviços essenciais que se encontram listados nos Artigos 4º e 5º do Decreto Estadual 6.983/2021.