Um caso de propaganda política com carro de som, em Marilândia do Sul, virou caso de polícia nesta quinta-feira (08). O carro, com equipamento sonoro externo, fazia propaganda política, de um candidato a deputado federal, o que está em desacordo com a lei eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, carros de som só podem circular em carreatas, passeatas, comícios e reuniões durante a campanha eleitoral. Os carros de som não podem circular de forma isolada.
Segundo boletim de ocorrência da Polícia Militar, o delegado de Polícia Civil de Marilândia do Sul teria orientado a equipe da PM, no início da tarde, sobre um carro de som fazendo propaganda política irregular. O delegado teria solicitado que a equipe abordasse e orientasse o responsável pelo carro de som.
A Polícia Militar relata que o carro teria sido localizado e no local foi feito contato com o candidato, que foi informado sobre sobre a situação. Em seguida, os policiais militares fizeram contato por telefone com o delegado, quando ele e o candidato teriam conversado e a questão resolvida, cessando a propaganda irregular.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral foi iniciada no dia 16 de agosto e segue até 1º de outubro, véspera das eleições, período em que pode haver a distribuição de material gráfico dos candidatos, caminhadas, carretas ou passeatas, acompanhadas ou não de carros de som ou minitrios. Mas a Justiça eleitoral determina que os carros de som só podem ser utilizados nesse contexto, ou seja, só podem circular como parte de eventos da campanha. Eles não podem ser usados sozinhos.
A lei eleitoral também proíbe fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Só é permitido colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.