Vaga deixada por Dallagnol será assumida pelo pastor Itamar Paim

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 17/05/2023
Pastor Itamar Paim (PL) fica no lugar de Dallagnol

A vaga do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos), que teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será ocupada pelo pastor Itamar Paim (PL). A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

Luiz Carlos Hauly (Podemos) era cotado a assumir a vaga de Dallagnol pois foi o segundo mais votado do partido no Paraná. Entretanto, o candidato fez 11.925 votos, e, por conta disso, não atingiu a contagem mínima de votos. Cada candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral de estado por onde concorre para preencher as vagas a que seu partido tem direito.

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Assim a vaga ficou com Paim, que teve 47.052. Ele ficou atrás de outros quatro candidatos que não foram eleitos, mas foi favorecido pelo quociente eleitoral de seu partido.

MANDATO CASSADO

O ex-procurador da operação Lava Jato no Paraná teve o registro de candidatura cassado na terça-feira (16) por unanimidade. A decisão resultou na perda imediata do mandado de Dallagnol que, segundo os ministros, agiu para fraudar a lei antes das eleições e não ficar inelegível.

Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição foram para legenda. Segundo o TRE-PR, após a decisão, uma nova totalização precisou ser realizada.

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Nesta quarta (17), a assessoria de Deltan confirmou que ele recorrerá da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara dos Deputados disse que ainda não foi notificada da decisão do tribunal.

HAULY VAI RECORRER

A defesa do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que era cotado para assumir a vaga, vai recorrer da decisão do TRE que informou que a vaga de Deltan Dellagnol será de Itamar Itaim, do PL.

Em entrevista ao blog Paçoca com Cebola o advogado Frederico Reis, especialista em direito eleitoral, disse que ainda não está claro se a decisão do TRE foi monocrática ou colegiada. Se foi monocrática a defesa de Hauly ingressará com recurso no próprio TRE para que o caso seja levado para votação colegiada. Se a decisão do TRE foi colegiada, o recurso será impetrado no TSE já que o Supremo Tribunal Federal, em decisão de fevereiro, informa que a cláusula de barreira não se aplica ao suplente. Clique aqui e leia a decisão na íntegra

Com informações do G1 e do blog Paçoca com Cebola.