As prefeituras da região estão atentas à condição legal para o afastamento dos servidores efetivos que pretendem disputar as eleições de novembro. Tal precaução tem respaldo na regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A norma objetiva não permitir que indivíduos nas funções públicas, usem dos referidos cargos para benefícios próprios em campanhas antecipadas ou de seus partidos.
Em Arapongas, segundo informações da Secretaria Municipal de Administração até a data limite – sexta, dia 14, o município espera pelos protocolos dos pré-candidatos para os referidos desligamentos. “Na próxima semana a prefeitura terá a relação dos servidores que estarão a disposição dos partidos para a possibilidade da homologação das candidaturas”, ressalta o secretário Valdecir Scarcelli. Ele acredita que entre hoje e amanhã, assim como já vem ocorrendo nos últimos dias, a procura por oficializar a situação aumente.
Apucarana informou que segue aguardando protocolo dos servidores pretendentes à disputa. O município se resguarda no Estatuto do Servidor a restrição de remuneração ao que são lotados em cargos comissionados. Quanto aos demais, estão amparados pela Lei Eleitoral, no Artigo 96, onde explica estarem afastados no período de 90 dias, sem prejuízo da remuneração. “Mediante comunicação por escrito do afastamento”, encerra a nota. Muito embora estejam avisados e orientados pelo Departamento de Recursos Humanos da prefeitura, o prefeito Júnior da Femac, disse acreditar que deve haver poucos afastamentos na campanha.
O prefeito de Ivaiporã, Miguel Amaral, relatou que não deve ter problemas com o afastamento de servidores, sejam efetivos ou comissionados. “Efetivos devem ter no máximo cinco afastados. Em cargo de comissão, um servidor manifestou-se pela campanha”, enfatiza.
As eleições de 2020 no Brasil foram adiadas para 15 e 29 de novembro respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por conta da pandemia do coronavírus.