"Suplente de vereador" é o candidato que mesmo que não tenha conseguido números suficientes de votos para ser eleito, integrará um "cadastro de reserva". Esse político pode ser convocado para assumir a função de um vereador em situações de ausência, afastamento temporário ou permanente.
Para que o suplente possa ser convocado para a Câmara Municipal e assuma a posição de um parlamentar, é requisitado que eles pertençam à mesma coligação. Caso surgir uma circunstância que deixe o cargo de vereador vago, o primeiro suplente do partido correspondente tomará posse e assumirá o cargo.
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Caso ocorra a renúncia do vereador, o suplente será efetivado automaticamente. Devido às regras do quociente partidário, as chances de um suplente assumir são maiores nas coligações que elegem um número maior de parlamentares. Ao ter posse, o suplente deverá atribuir todos deveres do vereador, seja de maneira temporária ou permanentemente.
Como fico sabendo que fui convocado?
As convocações dos suplentes são divulgadas no Diário Oficial do Estado e também são enviadas por email. Assim, é importante que você esteja atento aos canais oficiais de comunicação.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vereador possui quatro deveres, sendo eles: função legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.
Com informações DIARIO DO NORDESTE