A 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo rejeitou um pedido formulado pelo vereador Camilo Cristófaro (Avante) para derrubar o processo de cassação a que responde por uma fala racista durante a CPI dos Aplicativos, em maio do ano passado. O perda de mandato será analisada pelo plenário da Câmara de São Paulo no próximo dia 19 de setembro. A Corregedoria da Casa já deu aval à cassação e são necessários 37 votos para que ele deixe o cargo. No pedido à Justiça, Cristófaro argumentou que foi absolvido em processo criminal pelo episódio e que, por isso, não deveria ser alvo de processo administrativo na Câmara. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, porém, rejeitou esse entendimento. "A existência de sentença de absolvição em processo criminal não pode ser motivo bastante para, em análise preliminar, impedir o processo administrativo mencionado. isso porque, primeiro, deve-se respeitar a separação de Poderes e a legitimidade do Poder Legislativo municipal de apurar, instruir e deliberar sobre o comportamento dos integrantes de sua Casa", afirmou o magistrado. Ele ainda acrescentou que "a tipicidade penal é distinta dos tipos infracionais que legitimam um processo administrativo, especialmente quanto à natureza ético-disciplinar.
Processo teve origem em fala racista proferida em 2022A representação se deu após Camilo Cristófaro, na época ainda no PSB, ser flagrado utilizando uma expressão racista na CPI dos Aplicativos. Em áudio vazado, ele disse: "Olha só, lavando a calçada. Isso é coisa de preto". O episódio aconteceu em maio de 2022. Por conta disso, ele foi desfiliado do PSB. Um dia depois, ele pediu desculpas. "Eu peço desculpas a toda população negra por esse episódio que destrói toda minha construção política na busca de garantia à cidadania dos paulistanos, principalmente aos que têm suas portas de acesso ao direito diminuída pelo racismo estrutural. Apesar de ter tido uma fala racista, em minhas atitudes e com o tempo vocês terão a oportunidade de constatar isso", afirmou na ocasião. Na Justiça, porém, Camilo Cristófaro acabou vendo seu caso ser arquivado. O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia argumentando que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita 'sem a vontade de discriminar'. Segundo Soares, a frase 'foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação'.