José Aníbal indica expulsão de Fernando Alfredo, opositor à candidatura de Datena p/ prefeitura

Autor: Leandro Silveira (via Agência Estado),
sábado, 27/07/2024

O presidente do diretório municipal do PSDB de São Paulo, José Aníbal, indicou que o partido deverá expulsar Fernando Alfredo, que liderou a oposição interna à candidatura de José Luiz Datena à Prefeitura da capital paulista, oficializada neste sábado.

A formalização ocorreu em evento da federação composta por PSDB e Cidadania. O encontro ficou marcado por protestos liderados por Alfredo, com os manifestantes sendo impedidos de acessar o auditório da Assembleia Legislativa de São Paulo.

"Esse rapaz já não tem mais nenhuma condição de ficar no partido. Quem não compartilha da candidatura, opera numa outra candidatura e ainda faz atos criminosos como esse que foi feito aqui, tem a menor chance de continuar no partido", acrescentou, em entrevista coletiva.

Aníbal repetiu o discurso adotado por Datena, de que Alfredo é apoiador do atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, a quem acusou de financiar os protestos. Alfredo entrou com recurso na Justiça Eleitoral pedindo a suspensão da convenção de hoje e a nulidade de todo o processo que levou à escolha de uma candidatura própria pelo partido.

Aníbal também defendeu a legalidade da decisão da direção nacional da federação composta por PSDB e Cidadania de homologar a candidatura ontem, na véspera da convenção. "A federação nacional decidiu, por unanimidade, homologar a indicação do Datena para o candidato a prefeito. É importante dizer que no regimento interno nosso, da federação, está explicitamente dito que as cidades com mais de 200 mil habitantes só terão suas chapas inscritas se aprovadas pela direção nacional", disse.

Em relação aos custos da campanha, Aníbal assegurou que será modesta. "Não vai chegar a R$ 10 milhões, temos outras candidaturas na casa dos R$ 30 milhões ou R$ 40 milhões", afirmou o ex-senador.

Após a homologação da chapa composta por Datena e Aníbal, ainda é necessário o registro da candidatura na Justiça Eleitoral. O prazo para o registro dos candidatos se esgota em 15 de agosto, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).