Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro agora podem reeleger o seu presidente. É uma mudança histórica que atinge exclusivamente as Cortes com mais de 170 desembargadores em sua composição. A medida se dá por força da Emenda Constitucional 134, que altera o artigo 96 do texto para dispor sobre eleições dos órgãos de direção dos tribunais onde o desembargador presidente só cumpria mandato de dois anos sem possibilidade de recondução.
Os tribunais ainda não decidiram se a regra já vai valer para o próximo pleito. Os desembargadores estão numa 'saia justa'. A questão deverá ser debatida pelo Órgão Especial, colegiado formado por desembargadores eleitos e pelos mais antigos.
Nas eleições - diretas e secretas - para os cargos diretivos, os integrantes do Tribunal Pleno vão escolher, por maioria absoluta, o presidente, o vice e o corregedor-geral para mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.
A alteração foi oficializada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27. Unicamente os tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro se enquadram na nova regra, ou seja, contam mais de 170 desembargadores.
O artigo 96 da Constituição, agora retocado, dispõe sobre a competência dos tribunais para "eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos". As regras das eleições do Judiciário ficam a cargo dos próprios tribunais, que preservam tradições como a escolha dos desembargadores mais antigos para os cargos diretivos.