Bolsonaro e o Estado de Sítio: Entenda a Questão

Autor: Da Redação,
terça-feira, 26/11/2024
Indiciado com outras 36 pessoas por tentativa de golpe de Estado.

Na noite de segunda-feira (25), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou que analisou todas as opções possíveis dentro das "quatro linhas" da Constituição, e que nunca propôs um golpe de Estado após o pleito presidencial de 2022.

Questionado, Bolsonaro declarou que não houve nenhuma assinatura para a declaração de estado de sítio no Brasil.

Não levei para frente. Até para estado de defesa. Não convoquei ninguém e não assinei papel. Eu procurei saber se existia alguma maneira na Constituição para resolver o problema. Não teve como resolver, descartou-se”, disse o ex-presidente.

Ao ser questionado pela situação disse “problema” a se resolvido, o ex-mandatário afirmou: “Tinha insatisfação no Brasil”.

Durante a entrevista coletiva, Bolsonaro destacou que desconhece o suposto plano de golpe que está sendo investigado pelas autoridades. “Golpe? Zero. A palavra golpe nunca esteve no meu dicionário”, disse o ex-mandatário.

Na última quinta-feira (21), a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e outras 36 pessoas por um plano de golpe após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.

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O que é o estado de sítio?

De acordo com os artigos 137 e 138 da Constituição Federal, o estado de sítio é um mecanismo excepcional que pode ser decretado pelo presidente da República nas seguintes situações:

Para que o estado de sítio seja instaurado, o presidente deve solicitar a medida ao Congresso Nacional, após consultar previamente o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. Uma vez decretado, o estado de sítio implica na suspensão de garantias individuais e confere ao presidente poderes extraordinários.

O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas”, diz a Constituição.

Conforme a Constituição, o estado de sítio se caracteriza pela ausência de lei. “não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior”. O funcionamento do Congresso Nacional é assegurado até a conclusão das medidas coercitivas em vigor.

COM INFORMAÇÕES CNN