Na noite de segunda-feira (25), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou que analisou todas as opções possíveis dentro das "quatro linhas" da Constituição, e que nunca propôs um golpe de Estado após o pleito presidencial de 2022.
Questionado, Bolsonaro declarou que não houve nenhuma assinatura para a declaração de estado de sítio no Brasil.
“Não levei para frente. Até para estado de defesa. Não convoquei ninguém e não assinei papel. Eu procurei saber se existia alguma maneira na Constituição para resolver o problema. Não teve como resolver, descartou-se”, disse o ex-presidente.
Ao ser questionado pela situação disse “problema” a se resolvido, o ex-mandatário afirmou: “Tinha insatisfação no Brasil”.
Durante a entrevista coletiva, Bolsonaro destacou que desconhece o suposto plano de golpe que está sendo investigado pelas autoridades. “Golpe? Zero. A palavra golpe nunca esteve no meu dicionário”, disse o ex-mandatário.
Na última quinta-feira (21), a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e outras 36 pessoas por um plano de golpe após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
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O que é o estado de sítio?
De acordo com os artigos 137 e 138 da Constituição Federal, o estado de sítio é um mecanismo excepcional que pode ser decretado pelo presidente da República nas seguintes situações:
- Em caso de comoção grave de proporções nacionais ou quando ocorram eventos que demonstrem a ineficácia das ações adotadas durante o estado de defesa;
- Quando houver declaração de estado de guerra ou uma resposta a agressão armada estrangeira.
Para que o estado de sítio seja instaurado, o presidente deve solicitar a medida ao Congresso Nacional, após consultar previamente o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. Uma vez decretado, o estado de sítio implica na suspensão de garantias individuais e confere ao presidente poderes extraordinários.
“O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas”, diz a Constituição.
Conforme a Constituição, o estado de sítio se caracteriza pela ausência de lei. “não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior”. O funcionamento do Congresso Nacional é assegurado até a conclusão das medidas coercitivas em vigor.
COM INFORMAÇÕES CNN