Comissão de Ética rejeita denúncia contra Adams por violação de conduta

Autor: Da Redação,
terça-feira, 20/10/2015

GUSTAVO URIBE
BRASÍLA, DF (FOLHAPRESS) - A Comissão de Ética Pública da Presidência da República rejeitou nesta terça-feira (20) denúncia contra o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, por violação do código de conduta da administração federal.
No início deste mês, o líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno, ingressou com representação para que o órgão do governo federal aplicasse sanção de "afastamento imediato" e "destituição do cargo" do advogado-geral por ele ter "abalado a honorabilidade" do ministro Augusto Nardes, do TCU (Tribunal de Contas da União).
O deputado federal usou como exemplo declaração dada por Luís Adams na qual ele defendia a suspeição de Augusto Nardes no processo que analisava as contas do ano passado da presidente Dilma Rousseff e dizia que ele atuava no episódio como "agente político".
Na decisão, a Comissão de Ética Pública ressalta que a conduta do advogado-geral foi "plenamente regular" e afirma que não houve nas declarações do ministro "afronta aos ditames éticos".
"O que ele fez foi o que qualquer advogado faz quando um juiz se manifesta sobre o caso que vai julgar. Isso não é ofensa para ninguém se arguir a suspeição", afirmou o presidente da Comissão de Ética Pública, Américo Lacombe.
BANDEIRA GAY
O órgão de ética também analisou denúncia anônima que pedia a retirada das redes sociais do governo federal de publicação da "bandeira gay" em referência à aprovação do casamento de pessoas do mesmo sexo pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
Segundo a denúncia, as páginas oficiais dos Ministérios da Educação, Saúde e Justiça e da Presidência da República no Facebook não poderiam divulgar o símbolo, uma vez que "deve atender a todos igualmente" e não pode se manifestar oficialmente sobre "algo que não esteja determinado em lei".
Em resposta, a Comissão de Ética Pública reconheceu que se deve separar o que é política pública oficial e de "meras opiniões de servidores ou agentes públicos" e observou que políticas em relação às minorias cabem à Secretaria de Direitos Humanos.
"O servidor deve agir conforme a vontade da lei e não á sua própria vontade. Em termos de analogia, se o estado deve manter-se neutro em relação às religiões, o mesmo se pode dizer com relação a pensamentos sobre o estilo de vida ou á orientação sexual", avaliou.
Na decisão, o órgão de ética não determinou a retirada do material, mas recomendou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que, no caso de campanhas em defesa das minorias, atue junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos.