Relator vota por condenar Roberto Jefferson por lavagem de dinheiro

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 20/09/2012





BRASÍLIA, DF, 20 de setembro (Folhapress) - O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, votou hoje por mais uma condenação do delator do esquema, o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson. Desta vez pelo crime de lavagem de dinheiro.

Ontem, Barbosa votou por condenar Jefferson por corrupção passiva, o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-dirigente do PTB Emerson Palmieri. Hoje, o relator também condenou Queiroz por lavagem, mas absolveu Palmieri da acusação por falta de provas.

Na 26ª sessão de julgamento, o relator apontou que Jefferson recebeu recursos ilícitos do PT para garantir o apoio de seu partido ao governo Lula.

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o ministro afirmou que Jefferson, "ciente das origens ilícita de recursos utilizou do mecanismo de lavagem oferecidos pelos núcleo publicitário e financeiro". O PTB recebeu R$ 5,6 milhões do esquema, segundo a denúncia.

O julgamento do mensalão - 8ª semana Ver em tamanho maior 'AnteriorPróximaAlan Marques - Delator

Em entrevista à Folha de S.Paulo em 2005, Jefferson disse que o PT, sob o comando do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, havia organizado um esquema de distribuição de recursos para compra de apoio no Congresso.

"Roberto Jefferson, que era o líder do PTB na Câmara dos Deputados, sabia da existência do que ele chamou de mesada a parlamentares. Tinha a consciência de que os pagamentos eram feitos em troca da consolidação da base aliada do governo na Câmara", argumentou o relator.

Dirceu

Também ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu mudar o sistema de votação do processo.

A mudança deve jogar a análise da denúncia contra os réus da cúpula do PT, entre eles o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), para a semana do primeiro turno das eleições municipais.

Após conversarem, o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, acertaram que a análise das acusações de corrupção ativa ficam para uma segunda etapa deste capítulo. Este é o crime que pesa contra os réus do chamado núcleo político, integrado pela ex-cúpula petista.