Vizinho joga carro em direção à mulher umbandista no Paraná

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 02/10/2024
A pratica vem a ser prescrita como intolerância religiosa de acordo com a LEI Nº 9.459

O suspeito, vizinho de um terreiro de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, está sendo investigado por jogar o carro em direção a uma umbandista após uma celebração religiosa, o homem esta sendo investigado por fazer ofensas contra a mãe de santo e outros frequentadores do local.

Segundo a vitima, uma mulher negra, o suspeito também arremessou uma banana na direção deles, a fruta caiu nos pés da mulher.

A Polícia Civil (PCPR) investiga o caso como injúria preconceituosa por motivos religiosos, injúria racial e racismo, e avalia se houve alguma tentativa de lesão corporal, por meio de registros pela câmera de segurança é possível escutar ao homem dizendo "bando de macumbeiro do inferno".

O caso aconteceu na noite de segunda-feira (30), quando a Polícia Militar (PM) foi chamada e registrou boletim de ocorrência. De acordo com à PM, os frequentadores do local estavam em celebração de Cosme e Damião e contaram que o tumulto iniciou após eles serem ameaçados pelo homem.

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"A mulher preta ela tem uma dificuldade de todo dia, em todos os lugares, ela não tem a possibilidade 'de'. Porque sempre tem uma pessoa que é preconceituosa, que age de má fé, que prejudica. Mas só que essa situação de prejudicar vai indo, vai indo e vai indo e vai crescendo, sabe?! Vai criando um material grande de preconceito, que chega uma hora que você não aguenta mais", disse Lúcia, em entrevista à RPC.

A mãe de santo compartilha que enfrenta discriminação por parte do vizinho há aproximadamente dez anos e, em relatos anteriores, já protocolou dois processos contra ele. Em 2016, segundo informações da RPC, o indivíduo se tornou réu por perturbação de culto religioso.

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Em um outro processo, iniciado em 2019, ele é acusado de perturbação de culto religioso e injúria racial. Este caso está em andamento na Justiça, com uma audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 10 de outubro.

A pratica vem a ser prescrita como intolerância religiosa de acordo com a  LEI Nº 9.459

O CRIME de discriminação religiosa é INAFIANÇÁVEL – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade

Com informações RPC